WhatsApp é condenado a pagar um BOLADA para vítima de golpe

Com o crescimento imensurável das redes sociais, tem sido comum enxergar um aumento também de crimes digitais. Golpes do pix, feitos através de contas roubadas do Instagram, Facebook e WhatsApp tem se tornado cada vez mais comuns no país. Entretanto, quando os próprios administradores das redes sociais não colaboram para a coibir tais práticas criminosas, um alerta é ligado.

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WhatsApp é obrigado a pagar indenização à usuário que denunciou ter sido vítima de um golpe, mas foi ignorado pelo aplicativo. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br

Golpe na rede

O advogado João Vitor Rossi, de 26 anos, viu o próprio rosto ser usado por um perfil estranho e diferente do dele no WhatsApp para pedir dinheiro. O caso ocorrido no início do ano não passava de um golpe. Mesmo avisado, o WhatsApp manteve no ar a conta, que já mudou a foto para a de outra pessoa – provavelmente, para continuar a aplicar fraudes.

Segundo reportagem recente do UOL, o que aconteceu com João Vitor Rossi, de 26 anos, ilustrou com clareza o descaso que muitas vítimas têm sofrido ao caírem em golpes nas redes sociais.

O advogado viu o próprio rosto ser usado por um perfil estranho e diferente do dele no WhatsApp para pedir dinheiro. Um tio quase emprestou R$ 1.450. O caso ocorrido no início do ano não passava de um golpe. Mesmo avisado, o WhatsApp manteve no ar a conta, que já mudou a foto para a de outra pessoa – provavelmente, para continuar a aplicar fraudes. Condenados na Justiça a suspender o perfil, os responsáveis pelo aplicativo ignoraram a decisão. Agora, terão de pagar R$ 5 mil a Rossi.

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Estratégia já é conhecida

O golpe que usou a foto de Rossi é comum: um criminoso coleta imagens da pessoa nas redes sociais, se passando por ela no WhatsApp e passa a acionar parentes e amigos da nova vítima para pedir dinheiro.

Segundo o jovem advogado, o principal problema é ter a sua imagem e nome vinculados ao golpe, ficando impossibilitado de parar por conta própria o perfil que está usando o seu nome indevidamente para cometer crimes. 

João Vitor conta que conseguiu impedir que parentes e conhecidos caíssem no golpe por outras plaformas, mas que não teve a mesma sorte com o WhatsApp, que, por sua vez, ao ser procurado pelo rapaz foi omisso, ignorando até mesmo o Boletim de Ocorrência feito por Rossi.

Indignado, o advogado entrou na Justiça para pedir que a conta do golpista fosse deletada e que ele recebesse indenização por danos morais. Em resposta ao processo, o WhatsApp argumentou que não poderia atender ao pedido porque “inexiste falha na prestação dos serviços que oferece por ausência de provas de acesso a dados a partir do aplicativo”.

WhatsApp ignora decisão judicial

Em janeiro, a Justiça decidiu a favor do advogado e concedeu uma tutela de urgência para que o app bloqueasse o número do golpista, mas a ordem não foi cumprida.

Em junho, em nova decisão, o juiz Felipe Ferreira Pimenta, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia (SP), condenou o Facebook por não cumprir a ordem de bloqueio do contato telefônico que aplicava golpes no WhatsApp.

Apesar de atualmente o WhatsApp estar debaixo do guarda-chuva da Meta, o alvo da ação foi o Facebook por existir um precedente do STJ destacando que a rede social responde pelos atos do aplicativo de mensagens.

O magistrado entendeu ainda que a indenização é devida, pois houve falha na prestação de serviços e violação de direitos de personalidade. A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil a João, mas já recorreu da decisão.

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