Supermercado vende carne com LARVAS para cliente e Justiça determina indenização de R$ 10 mil

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 8 é bem claro quanto a responsabilidade do estabelecimento em oferecer produtos sem qualquer vício oculto e em perfeita qualidade. Coisa que não aconteceu com este supermercado mineiro. Nesta última semana a justiça decretou uma indenização de R$ 10 mil para o consumidor que se sentiu lesado pela situação. Isso é mais comum do que parece, saiba o que pode ser feito nesses casos e as medidas legais a serem tomadas.

Carne
Supermercado vende carne com larvas para cliente e Justiça determina indenização de R$ 10 mil | Foto de Mary Winchester na Unsplash

Supermercado perde processo e paga indenização de R$ 10 mil

Entenda o caso — um consumidor da comarca de Machado, na região de Sul de Minas — um consumidor comprou uma peça bovina e ao chegar em casa percebeu que o produto não estava bom para consumo. Isso porque no produto havia larvas. Trata-se de algo duradouro e não de um problema que ocorreu em um ou dos dias.

A priori, o consumidor recorreu à justiça e processou o supermercado. Entretanto, o valor da indenização foi de R$ 3 mil. O consumidor não achou o valor suficiente mediante os danos causados — então retornou à justiça dessa vez na 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Ao apresentar suas razões e motivos: a 18ª Câmara optou por aumentar o valor da indenização. O supermercado em hipótese alguma pode se esquivar da responsabilidade de responder pela qualidade dos produtos expostos ao consumidor em caráter legítimo.

Haja vista que aquela carne contaminada por vermes colocou em risco a família do consumidor. Caso tivessem consumido, poderiam até mesmo ter passado mal e sido encaminhados para algum hospital em razão da falta de responsabilidade de um supermercado.

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O que pode ser feito caso isso aconteça comigo?

É comum todos os dias clientes serem lesados em supermercados. Começando pelo açougue — quando os funcionários obrigam o consumidor a levar uma peça inteira de determinado corte bovino. Já vai um alerta: de acordo com o artigo 39 do CDC, o supermercado não pode limitar ou fracionar a venda de determinado produto.

Logo, quando o consumidor deseja somente meio quilo de determinado corte, por exemplo: coxão mole, ele tem o direito e o supermercado é obrigado a vender. Entretanto, na prática não é bem assim que funciona.

Quando o artigo 8 ou 39 e qualquer outro for infringido — o consumidor pode contatar o gerente do estabelecimento e relatar o ocorrido. Entretanto, caso isso não resolva ou não seja o suficiente para sanar os danos ocasionados mediante este crime contra o CDC, é possível tomar medidas cíveis.

O consumidor deverá acionar a Justiça Cívil da cidade. É importante levar o máximo de provas possíveis a fim de conseguir validar a acusação. Além disso, em conjunto com isso o Procon pode ser acionado a fim de fiscalizar o estabelecimento.

Logo após acionar a justiça, irá começar um processo entre ambas as partes; caso o consumidor tenha solicitado uma ação por danos morais — o estabelecimento irá pagar uma indenização como aconteceu neste caso. Dependendo do caso não é um processo demorado. Fique atento, o CDC existe para defender o consumidor.

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