Uma nova regra do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que foi compartilhada neste mês trouxe pontos de diferenciação entre as bicicletas elétricas, motonetas e ciclomotores, e através disso foi estabelecido as regras para o licenciamento e também a habilitação do motorista para o uso de cada um desses veículos.
Essa nova lei surgiu para acabar com as dúvidas de todos que desejam comprar uma bicicleta elétrica e se questiona se o veículo é comparado com uma motocicleta pela legislação de trânsito, porque são muitas bicicletas que são semelhantes as motos de baixa potência ao qual exigem o emplacamento e da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A.
CNH é necessária para um ciclomotor?
Com a nova resolução do Contran, os ciclomotores são equiparados a uma moto, quando o motor a combustão de até 50 cilindradas, então a partir do dia 01 de julho se tornou obrigatório ter CNH na categoria A ou então ACC, que é disponibilizada especificamente para tal veículo para pilotar.
Os ciclomotores exigem também o licenciamento que resulta na necessidade deles começaram a serem emplacados, é necessário também o uso de capacete com viseira ou óculos de proteção, além disso também terá que circular com a luz baixa acesa durante o dia para a segurança dos pedestres.
Especificamente nos casos das motonetas, ficou definido que esses veículos são de duas rodas em que o motorista pilota na posição sentada, com as duas pernas viradas para frente. Já nas motocicletas, o veículo é pilotado na posição montada, por isso as scooters e as motos da categoria CUB são consideradas motonetas e exigem a CNH na categoria A e também o licenciamento do veículo.
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E como ficará a bicicleta elétrica?
Ao contrário dos ciclomotores, as bicicletas elétricas vão ficar isentas do registro e também da obrigatoriedade de placa e o condutor não vai precisar tirar a habilitação para conduzi-la, por isso a categoria é definida pela lei como veículo que tem pedal assistido.
A bicicleta não pode conter acelerador ou outro dispositivo que permita a variação manual de potência. Por isso, as bicicletas elétricas devem ter motor elétrico auxiliar com no máximo potência 1.000 CW e velocidade máxima de 32 km/h.
Elas podem circular em áreas de pedestres com a velocidade máxima de 6 km/h. Ficou exigido esses equipamentos nas bicicletas elétricas:
- Campainha
- Espelho retrovisor do lado esquerdo
- Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais
- Pneus em condições mínimas de segurança
- Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade (podendo ser substituído por um velocímetro alternativo via aplicativo em smartphones).
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