Sua empresa não oferece vale-alimentação? Entenda as regras

Empresa é obrigada a pagar o vale-alimentação? A decisão de se candidatar a uma posição em uma empresa não se baseia apenas no salário ofertado. Benefícios extras, como vales alimentação e refeição, desempenham um papel crucial na escolha do candidato. Mas você sabe o que são esses benefícios e quais são suas diferenças? Continue a leitura e descubra mais.

Sua empresa não oferece vale-alimentação? Entenda as regras
Ao oferecer benefícios aos colaboradores, uma empresa pode incluir o vale-alimentação como uma vantagem além do salário. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br

O vale-alimentação existe na sua empresa?

O vale-refeição é um benefício fornecido pelo empregador aos seus colaboradores para que possam se alimentar durante o período de trabalho. Este vale é aceito em diversos estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para consumo, incluindo restaurantes, lanchonetes, padarias e até redes de fast food. O propósito principal é proporcionar a alimentação dos funcionários, mas também traz vantagens para a empresa e para o colaborador.

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Agora, você deve estar se perguntando: “E o vale alimentação, o que é e como se diferencia do vale refeição?”. Este é um questionamento comum e sua resposta reside nas sutis diferenças entre os dois benefícios.

A principal distinção entre o vale-refeição e o vale-alimentação está no propósito de cada um. Enquanto o vale-refeição é destinado para que o colaborador possa almoçar ou fazer lanches fora de casa, o vale-alimentação tem o objetivo de auxiliar na compra de gêneros alimentícios, ou seja, é um recurso extra para o colaborador adquirir alimentos para consumir em sua residência.

Uma pergunta que surge frequentemente é se os vales alimentação e refeição são benefícios obrigatórios. A resposta é não, esses vales são opcionais. Contudo, há situações em que seu fornecimento torna-se obrigatório, como, por exemplo, se estiver expressamente previsto no contrato de trabalho ou em acordo ou convenção coletiva.

PAT

É importante destacar que a empresa que fornece esses vales recebe benefícios de ordem tributária e social, como isenção de pagamento de INSS e FGTS sobre o valor do benefício e abatimento de até 4% ao aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Os colaboradores, por sua vez, também se beneficiam com o aumento do poder de compra, a comodidade de utilizar o vale em vez de seu próprio salário, e a liberdade de escolher onde fazer suas refeições ou comprar mantimentos de acordo com suas preferências.

Em relação ao valor desses vales, não existe um valor estabelecido. Portanto, a empresa deve fazer uma análise cuidadosa, levando em consideração o custo da alimentação na localidade, a média de valor das refeições e os preços praticados por estabelecimentos próximos. Uma alternativa para determinar o valor desses benefícios pode ser baseada na convenção coletiva, que pode prever um valor mínimo a ser pago a título de auxílio-alimentação.

Portanto, embora os vales alimentação e refeição não sejam benefícios obrigatórios como o vale transporte, sua oferta pode ser um atrativo a mais para o cargo e uma maneira efetiva de valorizar e motivar os colaboradores. Estes benefícios, embora opcionais, demonstram o comprometimento da empresa com o bem-estar de seus funcionários, reforçando seu papel como um bom local para se trabalhar.

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