Estabilidade “pré-aposentadoria”: o que é e quem tem esse direito no INSS

Já ouviu falar sobre a pré-aposentadoria? A maioria não! Tem profissionais que não podem ser demitidos sem justa causa quando já estão próximo de alcançar a sua aposentadoria, é um direito que existe e que precisa ser compartilhado, esse direito existe devido a conta da estabilidade pré-aposentadoria. 

Regras de aposentadoria e de trabalho, é necessário sempre estar atento e conhecer para não ser enganado. Vale ressaltar que a estabilidade pré-aposentada não vale para todos os trabalhadores, pois o empregado tem que cumprir alguns requisitos para conseguir ter esse direito. 

Quer conhecer um pouco mais sobre a estabilidade pré-aposentadoria? Acompanhe o texto e veja quem tem direito e quais são esses requisitos que precisam ser cumpridos. 

Estabilidade pré-aposentadoria o que é e quem tem esse direito no INSS
confira um pouco sobre a estabilidade pré-aposentadoria. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Estabilidade pré-aposentadoria 

Como citado acima, a estabilidade pré-aposentadoria é um direito que alguns trabalhadores têm para não serem demitidos sem justa causa quando estão chegando perto da sua aposentadoria. 

No entanto, para ter esse direito é necessário cumprir alguns requisitos que estão previstos em contrato de trabalho ou no regulamento da empresa, mas pode acontecer também na convenção ou no acordo coletivo. 

Lembrando que o profissional só pode ter direito a estabilidade pré-aposentadoria se esse termo estiver no contrato de trabalho que foi assinado. 

Quem tem direito? 

A pré-aposentadoria é um direito para os profissionais cujos contratos de trabalho e regulamentos das empresas tem essa previsão nos acordos. Como não tem uma previsão legal não são todos os trabalhadores que têm esse direito. 

Em muitos casos, o direito para a estabilidade pré-aposentadoria está previsto na convenção coletiva que é aplicada a determinadas categorias profissionais. Tem alguns profissionais como exemplo que podemos citar: 

  • Professores 
  • Enfermeiros 
  • Médicos 
  • Bancários 
  • Químicos 
  • Metalúrgicos 
  • Farmacêutico 
  • Vendedores 
  • Outros 

Também não podemos deixar de destacar que tem casos que o direito a estabilidade pré-aposentadoria está previsto no contrato de trabalho. 

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Como descobrir se tenho direito a pré-aposentadoria? 

É através de 3 etapas que o profissional consegue saber se tem direito a estabilidade pré-aposentadoria, segue abaixo: 

  1. Analisar se há previsão da estabilidade pré-aposentadoria em seu contrato de trabalho, no regulamento da empresa, na convenção e no acordo coletivo 
  1. Se tiver essa previsão, deve examinar quais são os requisitos previstos  para o direito à estabilidade pré-aposentadoria 
  1. Por fim, deve verificar qual a regra de aposentadoria aplicável ao seu caso para compará-la à previsão do direito à estabilidade pré-aposentadoria. 

Depois de conferir essas 3 etapas o trabalhador vai conseguir analisar se ele tem direito e está dentro dos requisitos para a estabilidade pré-aposentadoria. 

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