URGENTE: alerta para todos com dívidas há mais de 5 anos

Boa parte das pessoas já ouviu falar que as dívidas “caducam” depois de um tempo, mais especificamente 5 anos, tirando do devedor qualquer obrigatoriedade de pagamento. Porém, o processo não é tão simples assim, principalmente quando se considera a legislação brasileira.

Um levantamento do Serasa, realizado no primeiro semestre deste ano (em maio, especificamente), mostrou que existem quase 72 milhões de brasileiros inadimplentes, mais de 400 mil indivíduos acrescentados nesse contexto, em comparação a abril.

Estas pessoas estão com seus nomes nos órgãos de restrição ao crédito, e buscam saber se de fato as dívidas caducam e a vida segue como se elas nunca tivessem acontecido.

Porém, a resposta para tal questionamento é um pouco mais complexa do que parece, conforme será possível notar a seguir.

URGENTE alerta para todos com dívidas há mais de 5 anos
Ter dívidas em aberto prejudica o financeiro de qualquer pessoa | Imagem: wayhomestudio q freepik.com

O tempo que as dívidas podem levar para caducar

De acordo com o Código Civil Brasileiro, os diferentes tipos de dívidas possuem, também, diferentes prazos para pagamento.

Por exemplo:

  • O prazo para as dívidas de hospedagens é de 1 ano;
  • O prazo para as dívidas de aluguéis é de 3 anos;
  • O prazo para as dívidas voltadas para comprar de serviços e produtos é de 5 anos, bem como as de seguros, financiamento e cartão de crédito.

Porém, uma dívida prescrita ainda existe, mas não pode mais ser cobrada de forma judicial. Logo, o cidadão volta a ter o nome limpo novamente e, caso note que ainda está nos cadastros de proteção ao crédito, pode pedir a retirada ou mesmo receber algo por danos morais.

Então, é imprescindível ter em mente que a cobrança em questão, embora não possa mais envolver os tribunais, poderá ocorrer normalmente de forma extrajudicial.

E os prazos acima citados, chamados de prazos prescricionais, em algumas situações podem ser suspensos ou interrompidos.

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No que diz respeito à interrupção do prazo para a prescrição

De acordo com o que diz o Código Civil, o próprio ajuizamento de uma ação levará à interrupção da prescrição, fazendo com que o prazo volta para o zero. Se são dívidas que levariam 5 anos para caducar, por exemplo, e o credor decidiu ajuizar uma ação após 2 anos da abertura das mesmas, o prazo ficará interrompido e, mesmo se passando mais 3 anos, elas não irão caducar.

O mesmo acontece se o credor admitir de modo formal que está devendo o dinheiro.

Aliás: de modo geral, toda dívida, caducada ou não, sempre deve ser paga. Trata-se de uma iniciativa nobre do cidadão, e que lhe abrirá mais portas no que diz respeito à elegibilidade para conseguir um empréstimo e para ter uma pontuação de crédito maior.

Porém, a depender do tempo que o consumidor leve para fazer esse pagamento, ele pode construir uma imagem ruim de si mesmo, junto aos bancos e instituições financeiras. E essas empresas, caso não queira, de fato não têm obrigação de fazer negócios com quem demorou para lhes pagar por algum motivo, ou simplesmente ignorou os pagamentos por muitos anos.

Ou seja: se o cidadão já teve dívidas no passado e demorou para pagar, pode representar um risco financeiro para os bancos.

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