Seguro-desemprego em 2023: CONFIRA AS REGRAS atualizadas do ano

O benéfico do seguro-desemprego é uma segurança para o funcionário que foi desligado de uma empresa sem justa causa, por isso ele pode garantir que alguns meses receba o seguro-desemprego para ajudar em seu sustento e de sua família para que consiga uma nova recolocação no mercado de trabalho. 

Se você é uma pessoa que foi demitida recentemente e deseja saber se tem direito para receber o seguro-desemprego acompanhe essa leitura, trouxemos condições que precisam ser atendidas para receber esse benefício. 

Seguro-desemprego em 2023 CONFIRA AS REGRAS atualizadas do ano
veja como funciona o seguro-desemprego. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Regras para o seguro-desemprego 

O primeiro de todos é que você só pode receber o seguro-desemprego se ter sido desligado de uma empresa sem a justa causa. Os trabalhadores que estão pedindo esse benefício precisam ter ao menos 18 meses de trabalho registrado em carteira. 

E durante esse período é preciso ter trabalhado aso menos um ano (12 meses) para uma pessoa física ou jurídica. Assim que fizer a solicitação do seguro-desemprego pela segunda vez, é necessário que o trabalhador tenha trabalhado ao menos 9 a 12 meses na empresa, e nos pedidos subsequentes o trabalhador precisa ter trabalhado ao menos seis meses para conseguir receber o seguro. 

A solicitação do seguro-desemprego pode ser por funcionários que não tem renda própria para continuar o seu sustento. Um exemplo é, tem pessoas que trabalham em empresas, mas tem MEI aberto para trabalhar como freelancer e ter uma renda extra. 

Esse tipo de pessoa não pode fazer a solicitação do seguro-desemprego. A última condição para receber é também não ser beneficiário do BPC – Benefício de Prestação Continuada – do INSS, exceto trabalhadores que recebem a pensão por morte ou o auxílio-acidente. 

Direitos como segurado 

Se você tem direito de 3 a 5 pagamentos, tudo vai depender do seu tempo de serviço, esses pagamentos ocorrem uma vez ao mês. Qualquer trabalhador que tenha recebido salários médios com valores acima de R$ 3.280,93 pode ter direito ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97. Confira abaixo: 

  • Valor até R$ 1.968,36 – multiplica-se o salário médio por 0,8 
  • De R$ 1,968,37 a R$ 3.280,93 – aquele que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69 
  • Acima de R$ 3.280,93 – O valor será invariável de R$ 2.230,97.

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Solicitação do seguro-desemprego 

O trabalhador precisa ir até uma agência credenciada pela SRTE (Secretaria do Trabalho, como Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE). Também tem como solicitar de forma online, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. 

Para conseguir receber o dinheiro o trabalhador precisa ter uma conta poupança ou conta Caixa Fácil na Caixa Econômica Federal, o depósito será automático em conta. 

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