Benefício do INSS pode ser pago à filhos por adoção? Entenda

A pensão por morte é um benefício que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é concedido aos dependentes de um segurado que acabou falecendo. Para explicar melhor, o beneficiário poderá receber o valor da aposentadoria que era recebida pelo falecido. 

Em relação aos filhos, muitas pessoas têm dúvida de como fica essa questão e também relação aos seus direitos. A pensão por morte destina-se para o filho de até 21 anos ou mais velhos se forem pessoas com deficiência física grave, intelectual ou mental, mas e os filhos adotivos, tem direito? 

Benefício do INSS pode ser pago à filhos por adoção Entenda
confira o que diz a lei. Imagem: arquivo / FreePik

Filhos adotivos podem receber a pensão por morte do INSS? 

Conforme está descrito na própria Constituição Federal de 1988, ao qual foi considerada por muitos um grande avanço na sociedade, não existe nenhuma distinção legal entre filhos biológicos e adotivos.  

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aos filhos adotivos os atributos são os mesmo em comparação ao filho de sangue, ou seja, incluí sucessórios abarcando a herança e a pensão por morte. 

Não podemos deixar de destacar que o Código Civil veda qualquer tipo de descriminação que envolve a filiação, e assim fica entendido que os filhos adotivos e biológicos são iguais perante a lei. 

Veja também: Casal do mesmo gênero tem direito à Pensão por Morte do INSS?

Pensão por morte para os filhos do falecido 

Como já explicamos o direito do filho adotivo para a pensão por morte, um ponto que devemos destacar também é que temos que observar a ordem prioritária referente a receber esse benefício, existem alguns dependentes com mais prioridade. 

O filho está na primeira classe de preferência ao recebimento desse tipo de benefício, mas se tiver um cônjuge ou companheira (o) sobrevivente, terá divisão no valor da pensão entre os beneficiários, pois as esposas e os maridos também estão na primeira ordem prioritária. 

O direito da pensão para o filho terá apenas concessão mediante o cumprimento das regras, os dependentes vão receber somente o benefício, a partir dos seguintes critérios: 

  • Ser filho não emancipado menor de 21 anos, ou 
  • Ser filho não emancipado invalido com alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.  

Vale ressaltar que também as pessoas tem dúvidas sobre a duração do tempo dessa pensão. Mais vale destacar que o benefício somente será concedido até o filho concluir os 21 anos de idade, ou se recuperar da invalidez. 

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