Comunicado: Caixa anuncia novo saque do FGTS para os trabalhadores CLT

Novo saque do FGTS – O relógio está correndo para muitos brasileiros com empregos formais que estão aguardando para sacar um valor de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se você está entre os muitos que aguardam o dia de “sacar uma fatia do bolo”, prepare-se para um banquete financeiro iminente.

Comunicado: Caixa anuncia novo saque do FGTS para os trabalhadores CLT
Os trabalhadores aguardam ansiosos pelo saque do FGTS, uma oportunidade de acesso a recursos financeiros. | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Quem pode realizar o saque do FGTS?

O direito trabalhista, o FGTS, tem sido um recurso financeiro confiável para milhares de trabalhadores no Brasil. A opção de sacar uma porção do FGTS todos os anos tornou-se um recurso bem-vindo para muitos. Este procedimento é conhecido como “saque-aniversário do FGTS”, que concede aos trabalhadores formais do país a oportunidade de retirar uma porção de seus fundos anualmente.

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A efetivação dos saques ocorre no mês de aniversário dos beneficiados, ou seja, uma vez por ano. O principal ponto a considerar aqui é que o valor retirado é uma fração do total acumulado nas contas do FGTS.

Para os empregados com registro em carteira, o sábado do próximo dia 1º promete ser um dia de celebração financeira. A partir dessa data, poderão retirar o valor do FGTS. Especificamente, este período de saque aplica-se aos profissionais nascidos em julho.

Vale ressaltar que outros grupos também têm a oportunidade de sacar os valores do FGTS. Atualmente, isso inclui os trabalhadores que celebram seus aniversários em abril, maio e junho. Para aqueles nascidos em abril e que ainda não fizeram o saque, o tempo está correndo, pois a janela de oportunidade se fecha na sexta-feira, dia 30.

Para os trabalhadores de abril, é importante lembrar que a liberação dos saques dura três meses. Portanto, aqueles que não conseguirem fazer o saque dentro do prazo estipulado terão que esperar até abril de 2024 para ter outra oportunidade.

O saque-aniversário do FGTS foi instituído por uma lei em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O valor sacado é apenas uma fração do total disponível no fundo.

É importante que os trabalhadores tenham consciência de que precisam aderir à modalidade de saque-aniversário para acessar esses fundos. A Caixa Econômica Federal, que gerencia o pagamento, o faz entre o primeiro e o último dia útil do mês de aniversário do titular da conta.

Os trabalhadores têm a possibilidade de retirar até 50% do valor das poupanças trabalhistas, dependendo do saldo disponível nas contas. No entanto, se a quantia acumulada for muito alta, o limite dos saques pode ser reduzido para apenas 5%.

Observações importantes

Os percentuais de saque variam de acordo com o valor disponível no FGTS. Para um saldo de até R$ 500, o saque é de 50% do valor. Para uma faixa de R$ 500,01 a R$ 1.000, o saque é de 40% do valor, com um adicional de R$ 50. Para valores entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000, o saque é de 30% do valor, com um adicional de R$ 150. A escala continua até o limite superior, acima de R$ 20.000, onde o saque é de 5% do valor, com um adicional de R$ 2.900.

Os trabalhadores que têm interesse em aderir ao saque-aniversário do FGTS devem estar cientes das regras desta modalidade. A pessoa que opta por essa modalidade fica “vinculada” a ela por dois anos.

Até 2018, a única modalidade de saque disponível era o saque-rescisão, que permite ao trabalhador sacar a totalidade do FGTS quando demitido sem justa causa. No saque-aniversário, a situação é diferente: os trabalhadores que escolhem essa modalidade não têm direito ao saque integral dos fundos acumulados, como no saque-rescisão.

Portanto, mesmo se um profissional for demitido sem justa causa, o que normalmente permitiria o saque integral do valor das contas trabalhistas, estará impedido de fazê-lo até que se passem dois anos desde a escolha pelo saque-aniversário. No entanto, ainda estará apto a receber a multa de 40% sobre o valor devido.

É importante considerar que cada modalidade tem suas vantagens e desvantagens. Cabe ao trabalhador avaliar qual das duas é a mais adequada para sua situação, e qual delas trará os maiores benefícios, tanto a curto quanto a longo prazo.

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