Você tem algum destas doenças? Aposentadoria te espera

Embora nem todos os cidadãos brasileiros saibam, existe uma lista consideravelmente grande de doenças que dão direito à tão esperada aposentadoria, ou mesmo ao famoso auxílio-doença.

E neste artigo estão reunidas todas as informações relevantes a respeito deste assunto, de modo que quem acredita que tem direito a um dos benefícios acima possa aprender um pouco mais.

Você tem algum destas doenças Aposentadoria te espera
O caminho para a aposentadoria pode ser mais curto para quem tem uma dessas doenças | Mufid Majnun / unsplash.com

As doenças que dão direito à aposentadoria ou ao auxílio-doença

Existem enfermidades que simplesmente impactam consideravelmente o bem-estar e a qualidade de vida de qualquer pessoa. E são estas enfermidades que podem acabar levando ao “processo de invalidez” que, por sua vez, acontece quando o cidadão não tem mais condições de exercer uma atividade remunerada, devido à sua condição de saúde.

Nesse tipo de situação, o recebimento do auxílio-doença se torna uma oportunidade de ter uma vida com mais dignidade. Mas, claro, o processo possui algumas adversidades.

E uma delas diz respeito ao fato de que nem todas as pessoas sabem quais realmente são as doenças que geralmente são passíveis de ser aprovadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Todas essas doenças são consideradas incapacitantes, e podem ser conferidas na lista abaixo:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Doença de Page;
  • Hepatopatia grave;
  • Câncer;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatias consideradas graves;
  • Paralisia que seja incapacitante e também irreversível;
  • Radiação gerada por medicina especializada;
  • HIV (Síndrome de Imunodeficiência Adquirida).

As pessoas que possuem os diagnósticos relacionados a uma das doenças acima podem solicitar, junto ao Instituto, o recebimento do auxílio-doença, ou mesmo dar entrada na documentação para que a aposentadoria por invalidez seja aprovada.

Vale lembrar, porém, que especificamente no caso da aposentadoria o cidadão deverá atender aos pré-requisitos que serão avaliados pelo próprio INSS. Ou seja: além de ter um quadro de enfermidade incapacitante, também deverá se submeter à avaliação de outros fatores.

E no próximo tópico é possível saber mais sobre como a solicitação de um benefício deve se feito, quando baseado em uma doença.

Veja também: Cobrança ZERO de taxa bancária está valendo; veja como solicitar

Como fazer a solicitação da aposentadoria por enfermidade ou do auxílio-doença

O processo de solicitação é composto por poucos passos, sendo que esta é a ordem a ser seguida:

  1. Entrar no app Meu INSS, fazendo cadastro ou logando em seguida;
  2. Achar a opção “Agende a sua Perícia”;
  3. Clicar em “Agendar Novo”;
  4. Uma vez agendada a perícia, ir à agência escolhida no dia e no horário marcado, tendo um documento de identificação oficial em mãos.

A perícia, especificamente, deve ser feita tanto no caso da solicitação da aposentadoria quanto no caso da solicitação do auxílio-doença, sendo que seu agendamento também pode acontecer diretamente nas unidades do INSS.

Caso o solicitante não tenha afinidade com a tecnologia, por exemplo, pode ir até uma agência do Instituto para, então, fazer o agendamento.

Outro ponto que deve ser ressaltado é que o simples fato de fazer a solicitação não garante que o benefício escolhido será recebido.

Após a perícia, será preciso aguardar que o INSS avalie o pedido da aposentadoria ou do auxílio e, em caso de dúvidas, será possível ir até uma agência para se informar.

Veja também: Bomba no colo dos APOSENTADOS: vitória confirmada no INSS

Passo a passo para fazer o cadastro no app MEU INSS 

Se você já fez um cadastro para uma conta gov.br vai perceber que é a mesma conta, pois essa conta engloba muitos serviços do governo, incluindo o MEU INSS. Se caso você não tem uma conta gov.br é melhor providenciar uma o mais rápido possível. Basta informar seus dados pessoais para usar o app. 

Então podemos perceber que a conta do app MEU INSS é uma conta integrada e o primeiro cadastro precisa ser feito no app gov.br, veja como fazer seguindo o passo a passo: 

  • Entre no aplicativo gov.br e clique em “entrar com gov.br” 
  • Digite seu CPF e depois em “continuar” 
  • Mas se caso não tiver conta, vai mostrar “vamos criar uma conta”, leia os termos e clique em continuar 
  • Vai aparecer algumas opções de como criar a sua conta, entre elas: reconhecimento facial, bancos autorizados ou inserção de informações pessoais e depois de escolher clique em continuar 
  • Nesta etapa é importante confirmar todas as informações 
  • Agora irá receber um código através do celular ou e-mail, digite o código  
  • Crie uma senha de acesso, precisa ter no mínimo 8 caracteres e precisa ter uma letra maiúscula e uma minúscula, um número e um símbolo. 

Pronto, seguindo esses passos a conta foi criada e pode utilizar o aplicativo MEU INSS e outros serviços que o gov.br disponibiliza. 

Veja também: Comunicado GERAL! 14º do INSS tem novidades para 2023