Alô, TRABALHADORA! Tudo o que você precisa saber sobre licença para as mulheres

De início já foi difícil a mulher ganhar espaço para poder trabalhar, e agora a questão é sobre a licença que elas merecem ter quando ganha bebê. Os bebês recém-nascidos precisam de atenção e extremo cuidado, esses primeiros meses são importantes pois é quando ele se acostuma com o ambiente, com a casa, e com o leite materno. 

Além disso, o bebê recém-nascido precisa ser levado com frequência para ter um acompanhamento pediatra para passar por uma avaliação de saúde e também o desenvolvimento com as primeiras vacinas. 

Vale ressaltar que o aleitamento materno é super recomendado nos primeiros meses de vida do bebê, ou seja, as mães precisam de licença-maternidade nesse período da criança, e esse benefício é garantido por lei para que elas possam cuidar dos filhos esse momento, até se recuperarem também do parto. 

Alô, TRABALHADORA! Tudo o que você precisa saber sobre licença para as mulheres
Veja tudo sobre licença-maternidade. Imagem: arquivo / FreePik

Licença-maternidade 

O período da licença-maternidade é um período que a mulher está prestes a ter um filho ou que acabou de ganhar um bebê ou em casos também de adoção de uma criança, a pessoa acaba se afastando do trabalho e recebe o salário-maternidade. 

Quais são as situações que permite receber? 

A mulher só pode ter direito da licença-maternidade (receber um valor durante esse período de licenças, em casos de: 

  • parto; 
  • adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção;  
  • em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto) 
  • aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe). 

Como solicita e como funciona a licença-maternidade? 

A mulher pode solicitar o benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou para a empresa que vai pagar mensalmente o salário-maternidade. Vale ressaltar que a licença-maternidade começa a contar a partir do momento em que a mulher se afasta do trabalho. 

A mulher que exerce função com carteira assinada, as microempreendedoras, autônomas e facultativas podem ficar afastadas durante 28 dias antes do parto ou somente depois da data de nascimento do bebê. Já em casos de adoção, a guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso, começa a contar a partir do acontecimento. 

Veja também: Licença-maternidade ou Salário-maternidade? Entenda as diferenteças

Quanto tempo pode durar a licença-maternidade? 

O afastamento da licença-maternidade tem duração de 120 dias no caso de parto, também são 120 dias para adoção de menor de idade ou guarda judicial e 120 dias no caso de natimorto (que é quando a morte do feto dentro do útero ou no parto), que são 14 dias no caso de aborto espontâneo. 

Se você trabalha de carteira assinada e conseguiu o programa Empresa Cidadã, do Governo Federal, pode ser ampliado em mais de 60 dias, e assim totaliza 180 dias. 

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