Quanto o trabalhador tem direito ao auxílio do INSS para acidentes?

O primeiro ponto que deve saber é que o auxílio-acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os segurados que perderam a capacidade de exercer a atividade no trabalho0 devido a um acidente. Esse benefício faz parte dos benefícios incapacitantes do INSS. 

Ou seja, o segurado vau receber o dinheiro do INSS porque tem algum tipo de incapacidade e não pode ficar trabalhando. A lei não faz distinção do tipo de acidente, assim o segurado pode pedir o benefício ainda que o ainda não foi relacionado ao trabalho. 

Algumas pessoas ainda se perguntam se esse tipo de benéfico pode ser vitalício (se é possível receber para sempre). Continue a leitura abaixo para descobrir. 

Quanto o trabalhador tem direito ao auxílio do INSS para acidentes
Confira sobre o auxílio-acidente no INSS. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Requisitos para receber o auxílio para acidentes 

Para conseguir o auxílio é necessário estar dentro dos requisitos: 

  • Ter qualidade de segurado, ou seja, no dia que aconteceu o acidente o trabalhador precisa estar contribuindo com o INSS. 
  • O segurado ter sofrido acidente de qualquer natureza 
  • O segurado ter ficado com sequela permanente em razão do acidente, ou de alguma doença ocupacional 
  • A sequela ter gerado uma redução na capacidade de trabalho 

Assim que cumprir esses requisitos acima, o trabalhador tem direito a um valor indenizatório que é pago pelo INSS. Lembrando que o acidente não precisa ter acontecido no trabalho, pode ser de outra natureza. Ou seja, qualquer acidente que gere uma sequela permanente e a redução de continuar trabalhando normalmente pode dar direito de receber o auxílio. 

Direto para receber o auxílio-acidente 

Não são todas as pessoas que contribuem com o INSS que pode ter direito ao auxílio-acidente, não tem direito: 

  • MEI (Microempreendedor Individual) 
  • Contribuinte individual (trabalha de forma autônoma sem relação com emprego) 
  • Contribuinte facultativo (não tem trabalho remunerado). 

Porém eles podem ter direito ao auxílio-acidente se cumprirem os requisitos como: 

  • segurado sob regime CLT 
  • empregados domésticos 
  • segurado especial 
  • trabalhador avulso. 

Quando a pessoa já começa a receber o auxílio? 

O auxílio-acidente começa a ser pago no dia seguinte do término do benefício auxílio-doença. O trabalhador que recebeu o auxílio-doença, por exemplo até o dia 10 de junho, pode começar a receber o auxílio-acidente no dia 11 de junho. 

Se o segurado não recebeu o auxílio-doença, o auxílio-acidente será feito a partir do requerimento do auxílio-acidente no INSS. 

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Quando esse auxílio deixa de ser pago? 

O auxílio-acidente deixa de ser pago no dia anterior ao início da sua aposentadoria, porém existem duas maneiras que fazem com que o auxílio-acidente deixa de ser pago, veja abaixo: 

  • com a morte do segurado 
  • ou com a comprovação de que a sequela não está mais presente 
  • com a concessão de aposentadoria, já que não é possível acumular auxílio-doença e aposentadoria. 

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