Troque seu plano de saúde e economize: 6 formas de evitar a carência

Plano de saúde sem carência? Quase oito milhões de pessoas que contam com planos de saúde individuais e familiares no Brasil precisarão reorganizar seus orçamentos pessoais. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou um aumento de até 9,63% para esses planos de saúde. Este reajuste potencialmente impactante é válido para o período de maio de 2023 a abril de 2024, podendo ser aplicado pela operadora do plano de saúde no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi originalmente contratado.

Troque seu plano de saúde e economize: 6 formas de evitar a carência
A portabilidade de carência é uma opção para trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novos períodos de carência. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Como evitar a carência do plano de saúde

Os contratos que fazem aniversário nos meses de maio, junho e julho possuem uma particularidade: está permitida a cobrança retroativa referente a esses meses. Isso significa que o reajuste autorizado pela ANS poderá ser aplicado retroativamente para esses contratos.

Veja também: Desanimador! Pagar por planos de saúde ficará MAIS CARO no Brasil, afirma a ANS

Em caso de insatisfação com o plano de saúde atual, o beneficiário tem a opção de mudar de operadora sem cumprir carências através da portabilidade de carências. Para auxiliar nessa decisão, a própria ANS oferece uma ferramenta de comparação de planos de saúde em seu site. Acessando a página da ANS, é possível filtrar os planos por tipo, cobertura, coparticipação e outros critérios relevantes, permitindo uma visão comparativa de até três planos por vez.

Para realizar a portabilidade, ou seja, para mudar de plano de saúde sem a necessidade de cumprir novo período de carência, existem alguns critérios a serem atendidos. O beneficiário deve ter o plano de saúde atual por pelo menos dois anos e o contrato deve ter sido assinado após 1999. A ANS destaca ainda que em algumas situações é possível fazer essa troca sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no novo plano.

A portabilidade de carências permite que o beneficiário contrate um novo plano de saúde, da mesma operadora ou de uma diferente, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária. Esse direito é garantido para todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02/01/1999.

Há também a possibilidade de portabilidade especial, onde, independentemente do tipo de plano e da data de assinatura do contrato, a ANS pode determinar a portabilidade especial de carências para beneficiários de uma operadora que esteja saindo do mercado, em processo de cancelamento de seu registro ou falência.

Em situações excepcionais, a Diretoria Colegiada da ANS pode decretar a portabilidade extraordinária, quando não for possível aplicar as regras da portabilidade de carências.

Na migração, o beneficiário troca de plano e, consequentemente, encerra o vínculo com o plano antigo. Nesse caso, o beneficiário ingressa em um novo plano de saúde, regulamentado pela Lei nº 9.656/98, dentro da mesma operadora. Desta forma, não há uma nova contagem de carências.

No caso de planos adaptados, que foram contratados até 1º de janeiro de 1999 e passaram por alterações para se adequar à Lei nº 9.656/1998, é possível aditar o contrato para ampliar o seu conteúdo e contemplar todas as disposições da lei. Nessa situação, é importante ressaltar que pode haver um aumento no valor pago pelo plano de saúde, podendo chegar a até 20,59% a mais.

Condições especiais

É válido destacar que a ANS estabelece condições especiais para ingresso em planos coletivos, nos quais não é exigido o cumprimento de carência em determinadas situações. Por exemplo, ao ingressar em um plano coletivo empresarial com mais de 30 beneficiários em até 30 dias da celebração do contrato ou vinculação à pessoa jurídica contratante, ou ainda ao ingressar em um plano coletivo por adesão, contratado por entidade de classe profissional ou cooperativa, em até 30 dias da assinatura do contrato pela entidade ou cooperativa.

Caso o beneficiário se enquadre em alguma dessas situações e queira realizar a troca de plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência, é importante entrar em contato com a operadora desejada e conhecer as condições e prazos para a portabilidade.

Para facilitar a pesquisa e comparação de planos de saúde disponíveis no mercado, a ANS disponibiliza em seu site uma ferramenta de pesquisa de planos de saúde. Através dela, é possível selecionar o Estado e município desejados, aplicar filtros como tipo de plano, cobertura e coparticipação, e obter uma lista de planos disponíveis para comparação.

Diante das mudanças nos valores dos planos de saúde, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e das opções disponíveis. A portabilidade de carências e as demais modalidades de troca de plano podem ser alternativas interessantes para quem busca melhores condições e atendimento adequado em sua assistência à saúde.

Veja também: Plano de saúde e mensalidade de escola podem SUBIR 20%