Comunicado do governo: 5 adicionais CONFIRMADOS! Descubra quem receberá no CadÚnico

O Bolsa Família é o programa social mais conhecido de todo o Brasil e é referência no quesito transferência de renda em várias partes do mundo. Atualmente, todos os meses mais de 20 milhões de beneficiários são assistidos pelo programa em questão, garantindo que eles tenham uma renda mínima para viver. E agora, pela primeira vez, será realizado o pagamento completo com todos os adicionais que os brasileiros terão direito, confira quais são.

Confira todos os adicionais que estarão presentes no Bolsa Família | A emissão do novo RG já teve início | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Qual o valor que o Bolsa Família pagará em junho?

O valor do Bolsa Família para o mês de junho e os demais pode variar bastante, uma vez que o programa social está usando o princípio da equidade, isto é, cada família irá receber de acordo com suas necessidades. Uma família com 9 membros irá receber valores superiores em relação às famílias que têm apenas 3 membros, por exemplo.

Mas de acordo com o Governo Federal, toda família deve receber pelo menos R$ 600 todos os meses, não importando a quantidade de membros presentes no núcleo familiar. Mas caso a família seja pequena, haverá um ‘bônus’ para que o valor chega no piso. 

A proposta do Governo é garantir uma renda per capita de R$ 142 por membro da família, então, se uma família possui 10 membros, ela deve receber R$ 1.420, no mínimo, uma vez que há o pagamento de outros adicionais.

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Quais os adicionais do Bolsa Família?

Os adicionais que o Bolsa Família irá ceder aos seus beneficiários, é uma forma de tornar o programa ainda mais justo, atendendo a todos de acordo com suas peculiaridades. Para começar, há o adicional pago para as crianças com idade inferior a seis anos, que recebem R$ 150 extras todos os meses. 

Para o mês de junho, também haverá o pagamento do Benefício Variável Familiar, que irá ajudar os beneficiários com um valor extra de R$ 50 todos os meses, ele é destinado para as pessoas com idade entre 7 e 18 anos, além das gestantes. 

Por fim, há o Auxílio Gás, que é pago de maneira bimestral, ou seja, a cada dois meses. Ele garante que as famílias cadastradas tenham o valor integral do botijão de gás, considerando a média dos últimos seis meses. Por isso, a cada bimestre o valor acaba mudando.

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Novas regras para permanecer no Programa Social

Parafraseando a frase ‘com grandes poderes surgem grandes responsabilidades’, há como aplicá-la na realidade do Bolsa Família, pois com o tanto de pessoas que vão receber o benefício e o valor que cada uma delas pode ganhar mensalmente, é preciso que elas sigam à risca as regras de permanência no programa socia. 

Por exemplo, é preciso que todas as crianças e adolescentes com idade escolar, tenham uma frequência satisfatória na escola, além disso, as crianças de até seis anos precisam ter acompanhamento nutricional. 

E a família deve sempre manter o cadastro no CadÚnico atualizado, mais precisamente, a cada dois anos ele deve ser revisado, ou então, sempre que houver uma mudança significativa no núcleo familiar, como o óbito ou nascimento de alguém. 

Como fazer a inscrição no Cadastro Único? 

A pessoa que deseja fazer a inscrição pode fazer nas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), porém atualmente a pessoa já pode fazer um pré-cadastro através do site ou até mesmo o aplicativo do Cadúnico, para adiantar algumas pessoas. 

Mesmo fazendo a pré-inscrição ainda é preciso ir pessoalmente até o CRAS para poder finalizar o cadastro. Ou seja, uma pessoa que será a responsável familiar tem até 120 dias para ir ao CRAS para finalizar a inscrição. 

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Documentos para a inscrição 

O responsável familiar precisa levar: 

  • Título de Eleitor 
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) 
  • RANI (no caso de famílias indígenas ou quilombolas) 

Para os demais integrantes da família: 

  • Título de Eleitor 
  • Certidão de nascimento 
  • Certidão de casamento 
  • CPF 
  • Carteira de Identidade (RG) 
  • RANI 
  • Carteira de Trabalho.  

O comprovante de residência não é um documento obrigatório, mas a nossa dica é para que o representante leva para contribuir no procedimento.