Seguro-desemprego NEGADO! Aprenda como recorrer da decisão

Quando acontece do funcionário ser despedido sem justa causa, o trabalhador tem alguns direitos que são totalmente garantidos por lei, e um deles é o seguro-desemprego. O certo é todo trabalhador buscar ter conhecimento de leis trabalhistas para não se deixarem ser enganados. 

O seguro-desemprego é um benefício que vai ajudar temporariamente o trabalhador que foi mandato embora sem justa a causa, para se manter e manter sua família, o seguro é pago no valor de um salário-mínimo e pode ser de 3 a 5 meses após sair do emprego. 

Seguro-desemprego NEGADO! Aprenda como recorrer da decisão
como recorrer ao benefício do seguro-desemprego. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Quando o trabalhador está trabalhando de carteira assinada, a empresa vai fazendo contribuições mensais para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, é criado também uma poupança que pode ser liberada após ele sair do emprego, mas precisamos ressaltar que é necessário o trabalhador trabalhar um ano inteiro para ter acesso a esse benefício. 

Requisitos para receber o seguro-desemprego 

Não podemos deixar de mencionar que o seguro-desemprego não é pago apenas para os trabalhadores formais, tem o exemplo de pescadores profissionais e quando estão em período defeso e também os resgatados da escravidão podem receber, esses profissionais precisam estar dentro desses requisitos: 

  • Dispensa sem justa causa 
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício 
  • Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses, essa regra é válida para a primeira solicitação 
  • Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego 
  • Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido 
  • Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família 
  • Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente. 

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego? 

A pessoa pode fazer o pedido do seguro-desemprego entre o 7º e ao 120º dia após a rescisão, tem que ter o requerimento desse benefício em mãos, os trabalhadores já consegue uma alternativa para entrar com a solicitação ao recurso presencialmente nas unidades do Sine, que é o Sistema Nacional de Emprego, ou pode fazer isso virtualmente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. 

Se solicitar esse benefício é necessário estar atento a esses cumprimentos de todos os requisitos, porém tem a possibilidade de ser negado por alguns fatores, e quando isso acontecer pode recorrer. 

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Como recorrer? 

Se caso tiver a plena certeza de que o indeferimento foi indevido tem como recorrer a essa decisão, mas é necessário entrar com um recurso administrativo que vai passar por uma análise dentro do prazo de 10 a 45 dias, após o envio do formulário. 

Como foi feito o pedido inicial, esse procedimento também precisa ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, como mencionamos acima. Basta fazer isso: 

  • Clicar na aba “Benefícios” 
  • Escolher a opção Seguro-Desemprego/Consultar 
  • Clicar no número do requerimento 
  • Clicar na opção “Recurso” e preencher com os dados e documentos solicitados. 

Se preferir, pode também entrar em contato com um advogado que é especializado no assunto para te ajudar. 

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