Data da fatura do cartão pode ser ALTERADA a qualquer momento

Observação importante sobre a fatura do seu cartão – A constatação de uma alteração nas datas de vencimento das faturas de cartão de crédito tem causado preocupação entre consumidores brasileiros e instituições de defesa do consumidor. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), algumas instituições financeiras têm reduzido o período entre o fechamento da fatura e o seu pagamento, levantando questionamentos sobre a adequação desta prática.

Data da fatura do cartão pode ser ALTERADA a qualquer momento
Alguns bancos têm alterado as datas de vencimento da fatura do cartão de crédito, reduzindo o período entre o fechamento e o pagamento, sem avisar previamente os clientes. Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Data da fatura do cartão pode ser modificada?

Os analistas do setor financeiro observam que, do ponto de vista legal, essa prática não pode ser classificada como ilegal, uma vez que não existem impedimentos específicos para os bancos realizarem tal alteração. No entanto, é fundamental que os clientes sejam notificados previamente sobre quaisquer alterações que possam impactar a gestão de suas finanças pessoais. Caso contrário, essa situação pode violar o Código de Defesa do Consumidor.

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Essa alteração na data de vencimento das faturas também tem um efeito sobre o que é conhecido como o “melhor dia para a compra”. Esse é o dia em que o consumidor pode efetuar pagamentos com o cartão de crédito e só precisará efetuar o pagamento na próxima fatura, que será emitida no mês seguinte. Essa data é determinada com base na data de fechamento da fatura.

O Idec, por meio de suas investigações, revelou que essa mudança nas datas de vencimento das faturas de cartão de crédito tem ocorrido de maneira silenciosa, ou seja, os clientes não estão sendo informados sobre essas alterações. Em resposta a essas constatações, o Idec tem se empenhado em compilar esses casos para levar o assunto à discussão junto ao Banco Central e outras autoridades competentes. Quando questionado pela Folha de S. Paulo sobre essa questão, o Banco Central afirmou que não existem regras estabelecidas em relação a esses prazos.

Código de Defesa do Consumidor

Entretanto, apesar da ausência de regras específicas para o setor bancário neste contexto, a coordenadora do programa de serviços financeiros do Idec, Ione Amorim, defende que é necessário considerar as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Segundo ela, quaisquer mudanças nos contratos, incluindo as relacionadas às datas de vencimento das faturas de cartão de crédito, não podem ser feitas pelos bancos sem que os clientes sejam devidamente informados.

Ione Amorim argumenta que as alterações que têm sido feitas pelas instituições financeiras podem ser classificadas como práticas abusivas. Ela baseia essa afirmação no fato de que essas decisões estão sendo tomadas de maneira unilateral e sem a devida transparência. Essas práticas podem colocar os consumidores em uma situação desfavorável, uma vez que eles podem ter que lidar com um período mais curto para o pagamento de suas faturas, sem terem sido devidamente informados sobre essa mudança. Além disso, essas mudanças também podem afetar a gestão eficiente das finanças pessoais dos consumidores, uma vez que eles podem ter que revisar seus hábitos de consumo para se ajustar a essas novas datas de vencimento.

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