Muita ATENÇÃO nessa hora: o que fazer agora por não declarar o IMPOSTO DE RENDA

Imposto de Renda – A janela para a submissão da declaração do Imposto de Renda 2023 no Brasil chegou ao fim na quarta-feira, 31 de maio. Com o fechamento do prazo, todos os contribuintes obrigados a enviar a declaração e que não o fizeram dentro do prazo estipulado agora têm uma pendência com a Receita Federal.

Muita ATENÇÃO nessa hora: o que fazer agora por não declarar o IMPOSTO DE RENDA
Os contribuintes que não enviaram a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estão sujeitos a uma dívida com a Receita Federal. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Não paguei o Imposto de Renda, e agora?

O governo brasileiro registrou um total de 41,15 milhões de declarações este ano, um número recorde que superou as projeções da Receita Federal. Apesar do encerramento do prazo de entrega, contribuintes que não enviaram a declaração a tempo ainda têm a oportunidade de regularizar sua situação.

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A partir de quinta-feira, 1º de junho, contribuintes ainda podem enviar sua declaração através da mesma plataforma usada para o Imposto de Renda 2023. Isso significa que o preenchimento da declaração com todos os detalhes pertinentes pode ser feito através do programa de computador da Receita Federal, do aplicativo para dispositivos móveis chamado “Meu Imposto de Renda”, ou através do site oficial da Receita Federal.

No entanto, há uma diferença crucial para aqueles que perderam o prazo inicial de entrega: a aplicação de uma multa pelo atraso. Essa penalidade tem um valor mínimo de R$ 165,74 para aqueles que não têm impostos a pagar e pode ser substancialmente maior para aqueles com obrigações fiscais.

Essa multa é calculada com base em uma taxa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a até 20% desse montante. Além disso, os juros são aplicados em proporção à taxa Selic, que atualmente está em 13,75% ao ano. Caso a multa não seja paga prontamente, juros adicionais serão aplicados, incentivando os contribuintes a regularizar sua situação o mais rápido possível.

Para regularizar a situação, os contribuintes devem acessar o sistema de declaração de imposto de renda. Ao fazer isso, receberão uma notificação do “Lançamento da Multa” e a guia de pagamento correspondente, gerada como um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), para saldar a dívida. A guia Darf pode ser emitida através do portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”, e o prazo para pagamento é de 30 dias.

Se o pagamento da multa for atrasado, a guia pode ser solicitada através da consulta de dívidas e pendências fiscais na aba “Situação fiscal”, também disponível no e-CAC. Não pagar o Darf tem consequências sérias. As multas não pagas se transformam em dívidas e pendências fiscais, resultando na inclusão do nome do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A inclusão no Cadin pode ter diversas consequências para o contribuinte, podendo até mesmo levar ao cancelamento do CPF. Em situações extremas, a falta de pagamento do imposto devido pode ser considerada um crime de sonegação fiscal, um delito contra a ordem tributária.

Valor a receber

Contribuintes com direito à restituição devem estar cientes de que o valor a ser recebido pode ser reduzido se houver atraso no pagamento da multa. Têm 30 dias para pagar a multa. Se não o fizerem nesse prazo, a Receita Federal começará a cobrar juros sobre o imposto devido, além da taxa Selic, até a data em que a restituição for paga. Nesse caso, o valor da restituição será depositado na conta do contribuinte já com o desconto da multa.

As consequências de não enviar a declaração ou não pagar a multa são sérias. A falta de regularização pode levar ao bloqueio do CPF, ao enquadramento na malha fina da Receita Federal com a possibilidade de ser convocado para prestar esclarecimentos, ao recebimento de multas adicionais e até mesmo à investigação e processo por crimes como sonegação fiscal e evasão de divisas, crimes que têm penas de até dois e seis anos respectivamente. Portanto, é essencial que todos os contribuintes regularizem sua situação o mais rápido possível para evitar problemas futuros.

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