Vitória FEMININA para as beneficiárias do Bolsa Família em JUNHO

Atenção, beneficiárias do Bolsa Família – O programa Bolsa Família, que desempenha um papel crucial no apoio a milhões de brasileiros vulneráveis, passou recentemente por um aprimoramento significativo. As mulheres, um grupo demográfico que muitas vezes enfrenta obstáculos financeiros e sociais desproporcionais, são o foco dessas melhorias. A Medida Provisória nº 1.164 foi aprovada, e com ela, uma série de benefícios destinados especificamente às mulheres do programa.

Vitória FEMININA para as beneficiárias do Bolsa Família em JUNHO
As beneficiárias do Bolsa Família receberão novos benefícios conforme o pacote complementar aprovado pelo Senado. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Ótima notícia às beneficiárias do Bolsa Família

O Senado deu sinal verde ao novo Bolsa Família e seus valores revisados na última quinta-feira (1). Como resultado, um pacote complementar de benefícios está agora a caminho das beneficiárias mulheres do programa. Entre esses benefícios está um adicional para mulheres grávidas, que foi introduzido pelo Bolsa Família em março. Este benefício garante uma parcela adicional de R$ 50 para as beneficiárias grávidas, desde que as informações relevantes estejam atualizadas no Cadastro Único.

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O pacote de benefícios também inclui dois outros adicionais, cada um no valor de R$ 50. Um é destinado a mulheres lactantes e o outro para mães com filhos entre sete e dezoito anos incompletos. Estes benefícios adicionais fazem parte do Benefício Variável Familiar, que no total pode fornecer até R$ 150 para as beneficiárias.

Além disso, o Benefício Primeira Infância, que foi disponibilizado em março, continua a ser pago. Este benefício concede uma parcela de R$ 150 por criança de até seis anos. Ao somar todos esses benefícios, o Bolsa Família agora oferece um pacote extra de até R$ 300 para mulheres beneficiárias.

Entretanto, a Medida Provisória nº 1.164 não apenas introduziu benefícios adicionais. Ela também estabeleceu novas regras para participação no programa Bolsa Família. Apesar de manter a necessidade de atualização constante dos dados no Cadastro Único (CadÚnico), a regra referente à renda sofreu alterações. Atualmente, para ser elegível ao programa, os beneficiários devem ter uma renda familiar mensal per capita de até R$ 218.

Parcelas do programa

Aqueles que atendem a este critério podem receber parcelas base de R$ 600 do programa. Contudo, através de um processo de verificação, os beneficiários que não mantiverem suas informações atualizadas ou cuja renda exceder o limite serão excluídos do programa. Além disso, o Bolsa Família passou por outras mudanças. O tempo máximo para participação sem atualização de dados foi estendido para 24 meses. A renda pode aumentar até meio salário mínimo sem que o benefício seja cortado e os salários previdenciários não afetam o valor das parcelas.

Outro aspecto importante da nova Medida Provisória é a reintrodução de condicionalidades. As beneficiárias devem manter a carteira de vacinação atualizada, guardar e manter comprovante de matrícula para as crianças, garantir o acompanhamento do pré-natal para gestantes, acompanhar a situação de mães que amamentam e realizar o acompanhamento de campanhas socioeducativas para crianças em situação de trabalho infantil.

Essas novas medidas representam um passo significativo na melhoria da qualidade de vida e na promoção da equidade para as mulheres beneficiárias do programa Bolsa Família. Com essas mudanças, o programa continua a mostrar seu compromisso com a redução da pobreza e a promoção da igualdade social.

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