Após 25 anos, Justiça toma decisão importante sobre DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA no Brasil

Demissão vira caso de Justiça – Em um país onde os direitos dos trabalhadores são temas de ampla discussão, um importante julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) tem atraído atenção renovada. Os ministros do STF retomaram a avaliação de um processo que pode trazer alterações significativas para os trabalhadores brasileiros: a questão da demissão por justa causa e se as regras atuais permanecerão inalteradas. Após 25 anos de deliberações, a análise de uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) entrou novamente em pauta, com o Ministro Gilmar Mendes expressando seu voto após um pedido de vistas.

Após 25 anos, Justiça toma decisão importante sobre DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA no Brasil
STF retoma julgamento sobre demissão por justa causa e define regras. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Justiça julga casos de demissão

Entretanto, é fundamental entender que a decisão do STF não busca revogar as regras existentes para demissão por justa causa – uma medida que seria inconstitucional. Em vez disso, o julgamento está focado na Convenção 158 da OIT, que estabelece a necessidade de justificativa para demissões realizadas por iniciativa do empregador.

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Esta Convenção, em discussão pelo Supremo, estipula que, para demitir um funcionário, a empresa precisa apresentar uma justificativa plausível. Tal justificativa poderia estar atrelada a razões econômicas (como a necessidade de reduzir o quadro de funcionários), técnicas (por exemplo, caso a função do empregado seja extinta devido à automatização de processos) ou de desempenho (caso a empresa considere que a performance do funcionário esteja abaixo do esperado).

Dessa forma, apesar de manter o direito de demitir unilateralmente, conforme determinado pela legislação brasileira, a empresa passaria a ter o dever de esclarecer o motivo do desligamento. Importante destacar que essa justificativa não necessita se enquadrar nas categorias de “justa causa” já estabelecidas.

Detalhes jurídicos

A Convenção 158 da OIT ainda prevê que, se o trabalhador acreditar que sua demissão foi injusta, terá o direito de apelar da decisão perante uma entidade neutra, algo similar a um tribunal do trabalho. Além disso, a convenção define que o empregador não pode alegar para a demissão fatores como: envolvimento em atividades sindicais; queixas ou participações em procedimentos contra o empregador devido à violação de leis ou regulamentos; representação dos empregados; ou características pessoais do empregado, como raça, cor, sexo, gravidez, religião, opiniões políticas, ausência por doença, acidente ou licença maternidade.

Contudo, em um resultado que traz alívio para muitos empregadores, o STF votou, por 6 votos a 5, pela manutenção de um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), que excluiu o Brasil da aplicação da Convenção 158 da OIT sem a necessidade de aprovação do Congresso Nacional.

A decisão do Supremo reforça a validade do decreto assinado por FHC, que retirou a adesão do Brasil à Convenção da OIT. Tal decisão foi baseada no princípio constitucional de que cabe ao Congresso Nacional a competência para determinar os tratados, atos ou acordos internacionais aos quais o Brasil adere. Portanto, de acordo com a decisão do STF, o decreto assinado por Fernando Henrique Cardoso permanece válido, permitindo que os empregadores brasileiros continuem tendo o direito de demitir funcionários sem a necessidade de apresentar uma justa causa.

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