Quais são os direitos TRABALHISTAS de quem tem ansiedade e depressão

Não é novidade que estamos vivendo o século da depressão. Bem como outros transtornos mentais. Podemos citar a síndrome de burnout e ansiedade. Cada vez mais as empresas estão exigindo de seus funcionários. Caso o trabalhador não seja concursado, a pressão em manter o seu trabalho é constante.

O medo de perder o emprego, cuidar da família e tantos outros problemas acarretam sérios problemas. Algumas pessoas chegam a desenvolver até mesmo ataques de pânico. Entretanto, mediante a esses fatos: o funcionário tem direito a algum benefício trabalhista? Entenda quais e como pode ser solicitado.

O mercado de trabalho espera certas habilidades dos profissionais. Confira o que um levantamento recente apontou como necessário aos candidatos às vagas - Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br.
Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br.

Auxílio-doença e transtornos mentais

Muitos trabalhadores se perguntam se possuem ou não direito ao auxílio-doença. A depressão e ansiedade quando consultada e confirmada pode ser usada para fins trabalhistas. Portanto, é possível requerer direitos trabalhistas por conta dessas doenças.

Sendo válido lembrar que apenas os trabalhadores que contribuem corretamente com o INSS têm direito ao auxílio. Lembrando que este benefício permite que o trabalhador se afaste temporariamente do seu ofício.

Caso o quadro seja mais grave, poderá ser prolongado e se transformar em uma aposentadoria por invalidez. Mas são raros os casos que isso acontece. Portanto, é válido lembrar que o auxílio-doença é dado em razão de algumas doenças que estão preditas no edital do benefício.

No caso da ansiedade pode estar contida dentro do Transtorno de ansiedade generalizada. É válido lembrar que o benefício não é concedido meramente pela doença: mas pela incapacidade temporária de exercer o ofício profissional.

Para obter direito aos benefícios em si, é necessário que o funcionário tenha feito no mínimo 12 contribuições para o INSS, esteja incapacitado temporariamente e já esteja afastado do trabalho por no mínimo 15 dias.

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Como solicitar o benefício?

O primeiro passo é constatar a veracidade da doença. Cada doença possui seus respectivos sintomas. A ansiedade é uma doença que possui sintomas psicossomáticos. Bem como: mãos geladas, boca seca, dor de barriga, tensão muscular, sono não suficiente, falta de ar e aperto no peito. Já no caso da depressão os sintomas são um pouco diferentes: é marcado por apatia, angústia, raciocínio lento, esquecimento, etc.

Logo que a doença for confirmada é necessário que o trabalhador entenda que não está capacitado para exercer suas atividades profissionais. Então, poderá solicitar o benefício através do site do INSS.

  • Entre no site Meu INSS;
  • Faça login usando a conta do Governo;
  • Clique em “Agendar Perícia”;
  • Documente os dados pedidos e finalize o requerimento.

É válido lembrar que de acordo com o site é possível abrir o requerimento sem muita dificuldade. Entretanto, em algumas regiões brasileiras é necessário que haja a presença de um advogado. Caso contrário, o processo é barrado na área administrativa.

Ademais, é bem importante procurar os direitos trabalhistas e usufruir do mesmo o tempo que for necessário. A fim de que haja uma plena recuperação.