AUXÍLIO-CRECHE: descubra quem pode solicitar o benefício

Também conhecido simplesmente como Auxílio-Escolar, o famoso Auxílio-Creche nada mais é do que uma ajuda financeira paga a todas as mulheres trabalhadoras que se encaixam em alguns critérios adotados. E, embora de fato seja um direito que está previsto na Constituição Federal, muitas cidadãs simplesmente desconhecem o fato de que podem ter direito a este benefício.

Desta forma, é de extrema importância “ficar por dentro” de todos os requisitos e especificações que devem ser atendidos na hora de solicitar o Auxílio-Creche no ano de 2023. E é por isso que quem possui interesse em todos os detalhes deste assunto deve continuar a leitura deste artigo até o final.

AUXÍLIO-CRECHE descubra quem pode solicitar o benefício
O valor do Auxílio-Creche não é o mesmo para todas as pessoas | Imagem: BBC Creative / unsplash.com

Quem é o responsável pelo pagamento do Auxílio-Creche, afinal

Antes de mais nada, é importante saber que, embora possa parecer, o Auxílio-Creche não é um benefício pago pelo Governo Federal: ele é, na verdade, um benefício assegurado pela lei trabalhista, devendo ser pago pelas próprias empresas contratantes.

Inclusive, as empresas em questão podem simplesmente oferecer um espaço devidamente adequado, dentro de suas próprias dependências, para que as colaboradoras tenham onde deixar seus filhos enquanto trabalham. E, caso escolham fazer isso, não precisam pagar o benefício propriamente dito.

O valor do Auxílio-Creche, por sua vez, não possui definição legal, devendo ser negociado diretamente entre a empresa e as funcionárias, tanto de forma coletiva (com o sindicato) quanto de forma individual.

Isso, obviamente, pode resultar em valores diferentes para cada colaboradora, sendo imprescindível destacar, ainda, que o valor em questão não pode ser descontado diretamente do salário, e sua declaração deve ocorrer de forma separada, a fim de que o abono não sofra interferência.

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A quem o pagamento do Auxílio-Creche é permitido

Para ter direito ao benefício, a mulher trabalhadora precisa atuar em uma empresa que tenha pelo menos 30 funcionários, e deve ter filhos de no máximo 6 anos de idade. Porém, há casos em que o Auxílio-Creche também engloba crianças mais velhas (até 6 anos) e até mesmo pais, ao invés de somente mães.

O processo de solicitação e as especificações costumam variar de uma empresa para outra, sendo que, de modo geral, a colaboradora precisa fazer a solicitação junto ao RH, tendo em mãos a certidão de nascimento da criança.

Também é necessário o preenchimento de um formulário com outras informações, como o valor mensal da creche escolhida e os dados dos responsáveis.

Havendo qualquer tipo de irregularidade ou recusa da empresa, no que diz respeito a arcar com o benefício, cabe até mesmo uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho.

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Benefício pode passar por mudanças

No decorrer de 2023, espera-se que este benefício passe por reajustes, de modo a acompanhar as tendências de preços em diversos setores, o que inclui até mesmo a educação infantil. Inclusive, não raramente o Auxílio-Creche sofre alterações baseadas nos pedidos dos sindicatos, e sempre considerando o valor do salário mínimo.

De toda forma, cabe aos pais matricularem suas crianças em creches cujos valores estejam dentro do valor disponibilizado pela empresa: se escolherem por instituições mais caras, deverão pagar a diferença por conta própria.

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