Como manter a Pensão por Morte do INSS depois de se casar de novo

É uma dúvida frequente de quem já perdeu o seu parceiro (a) mas deseja se casar novamente e tem medo de perder o benefício de pensão por morte do INSS. Nos escritórios de advocacia essa é uma pergunta constante, no entanto, é normal uma pessoa querer reconstruir sua vida após uma perda tão dolorosa. 

No entanto, será que realmente a pessoa pode se casar novamente e continuar recebendo o benefício normalmente? Pode acalmar o coração que temos a resposta: casar novamente não vai fazer você perder o direito da pensão, não tem influência alguma. 

E vamos te explicar o porquê, continue lendo o texto.

Como manter a Pensão por Morte do INSS depois de se casar de novo
veja o que a lei diz sobre isso. Imagem: prostooleh / FreePik

Um novo casamento 

Perder um companheiro (a) realmente deve ser uma dor insuportável e depois de alguns passos essas pessoas desejam reconstruir sua vida e ter algo ao seu lado para não ficar sozinha, e isso é normal. Porém diversas pessoas evitam esse tipo de acontecimento em suas vidas por medo de perder a pensão, pois tem várias mulheres, por exemplo, que não tem fonte de renda pois o seu marido que a sustentava. 

E assim ficam com medo de entrar em um novo relacionamento e perder essa renda, mas como foi citado acima, pode ficar tranquila que se casar novamente não vai influenciar no cancelamento do benefício. 

Não tem como influenciar porque não é algo que está prescrito na lei como um dos requisitos de perder o benefício. Ou seja, se desejar pode se casar novamente sem ter nenhuma dor de cabeça. 

Existem sim requisitos que podem levar a esse cancelamento, porém são regras relacionada a idade ou ter um novo benefício, mas não se enquadra em um novo relacionamento. 

Quando a pessoa pode perder a pensão por morte? 

Só perde o benefício se: 

  • quando for condenado(a) por prática de crime que resultou na morte do segurado 
  • se existir e comprovar a a fraude no casamento, união estável ou formalização destes apenas para receber o benefício 
  • pelo falecimento do beneficiário, ou seja, do dependente viúvo ou viúva 
  • anulação do casamento após a concessão da pensão ao viúvo(a) 
  • pelo encerramento do período previsto de pagamento de pensão para cônjuges, companheiros ou companheiras, inclusive divorciados ou separados judicialmente ou, de fato, com pensão alimentícia estabelecida judicialmente. 

Veja também: INSS alerta para mudanças na duração da Pensão por Morte

Quem pode ter o direito de receber a pensão por morte? 

Ao contrário do que todos pensam, não é somente a viúva ou viúvo que podem receber esse benefício. Segundo as regras da Previdência Social, eles podem considerar dependentes o cônjuge, filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos, pais e também os irmãos. 

Ou seja, eles vão analisar o caso de cada pessoa em sua particularidade, vão ver pontos como: 

  • Quanto tempo de casados 
  • Idade dos filhos 
  • Se existe incapacidade em algum parente próximo ou nos filhos 
  • Prioridade dos dependentes, e diversos outros. 

Veja também: Pensão por morte do INSS: “casei de novo, vou perder o dinheiro?”