Quem tem dívidas no Serasa pode perder uma parte do SALÁRIO; fique atento

O Brasil enfrenta uma forte crise financeira há bastante tempo, que infelizmente se agravou após a pandemia da Covid-19, com isso, o número de brasileiros que possuem dívidas ativas chegou ao número impressionante de 70 milhões de pessoas. Lembrando que a pandemia que assolou o mundo é apenas um dos motivos que contribuíram para que esse número aumentasse tanto. Há outras questões, até mesmo culturais. Pensando nisso, o Superior Tribunal de Justiça acaba de tomar uma decisão drástica sobre o assunto, entenda. 

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Tome cuidado caso você tenha dívidas no Serasa | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

O que o STJ decidiu sobre o tema?

Em uma decisão ímpar, o Superior Tribunal de Justiça entendeu, há pouco tempo, que a depender do caso, o salário da pessoa que possui dívidas na praça, pode ser usado para realizar a quitação das dívidas, por intermédio da penhora. Claro, isso não deve ocorrer em todos os casos e é preciso respeitar a dignidade da pessoa humana e o mínimo para a sobrevivência do trabalhador.

Lembrando que essa prática, anteriormente, já era válida, entretanto, só possuía validade nas situações que a pessoa possuía dívidas oriundas de pensão alimentícia ou quando o valor devido era superior a 50 salários mínimos, que atualmente, corresponde a cerca de R$ 65 mil, todavia, o entendimento acerca do assunto mudou. 

Todavia, há uma grande polêmica relacionada a lei em questão, já que de acordo com o relator da ação em questão, o Ministro João Otávio de Noronha, em sua opinião, nos casos em que a pessoa não possuía dívidas relacionadas à pensão alimentícia, essa proteção havia partindo do pressuposto que a pessoa precisava ter dinheiro para sobreviver. Além disso, ele também questionou acerca do limite de 50 salários.

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Qual foi a decisão final do STJ?

De acordo com a corte, nas situações em que há inadimplência, há como penhorar o salário do devedor, caso o juiz determine isso e não haja outra forma disponível para efetuar a cobrança. Lembrando que é de suma importância considerar o impacto financeiro que isso irá causar na vida do devedor, após ter uma parte do seu salário penhorado.

Outra decisão do colegiado é que respeitou a decisão do relator e manteve de pé a regra que não é possível penhorar o salário dos trabalhadores, como já era estabelecido anteriormente. O que a justiça espera é que em cada caso, o juiz analise de maneira individual os casos, para resguardar tanto o direito dos devedores quanto de quem recebeu o ‘calote’.

Por fim, o ministro responsável pela ação salientou que a regra que limita a impenhorabilidade do salário a quantia de 50 salários mínimos, não faz jus à realidade atual da população brasileira, o que torna a medida pouco eficaz. Além disso, ele acredita que a impenhorabilidade deve ser garantida, mas que a pessoa deva reservar uma quantia mensal para se resguardar. Portanto, não fique preocupado achando que de uma hora para outra o seu salário será penhorado, isso só irá ocorrer se assim o juiz decidir e não tiver outra maneira de efetuar o pagamento da dívida em questão.

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