ABANDONO de emprego: veja quando a empresa pode mandar embora

Todos os trabalhadores devem conhecer as leis trabalhistas para saberem o que podem ou não fazer, e um deles é o abandono de emprego, que é quando uma pessoa deixa de ir trabalhar de forma contínua e que não tem um motivo justo e também não comunica aos responsáveis. 

E assim, a pessoa começa a ter uma falta grave que pode gerar a demissão por justa causa no contrato. Porém, o que a lei diz sobre isso? Quantos dias o trabalhador pode faltar sem justificar? 

ABANDONO de emprego veja quando a empresa por te mandar embora
confira o que a legislação trabalhista fala sobre o caso. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Abandono de emprego 

Como é de se analisar, o abandono do emprego é quando o trabalhador não vai trabalhar por vários dias e também não dá nenhuma justificativa do motivo sobre esse afastamento do trabalho. 

Outra coisa que podemos destacar é a intenção do funcionário não querer voltar mais a empresa. 

O que a Lei diz sobre isso? 

No artigo 482 da CLT, a legislação trabalhista prevê a justa causa por abandono de emprego sendo rescindido o contrato de trabalho pelo empregador.  

A partir de 30 dias que são considerados o abandono de emprego, conforme a lei trabalhista. Porém, tem também o entendimento que dependendo de qual for a situação o período inferior a 30 dias também pode ser considerado abandono de emprego. 

Funcionário abandonou o emprego, como a empresa deve agir? 

Se o funcionário passou 30 dias sem ir a empresa e não justificou ao responsável, a empresa deve enviar uma notificação ao funcionário para se apresentar sob pena de demissão por justa causa, devido ao abandono de emprego. 

Logo após isso, a empresa deve enviar uma notificação por carta registrada com Aviso de Recebimento, informando também o prazo para se manifestar. Caso passe esse prazo e o funcionário não se apresente, é preciso fazer a rescisão do contrato de trabalho, por demissão de justa causa. 

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Funcionário apareceu dentro do prazo da solicitação 

Se as faltas forem consideradas passíveis de justificativa legal, a empresa não pode descontar do salário e nem fazer a demissão por justa causa. Por mais que as circunstâncias para a falta também não sejam legalmente justificadas, a empresa ainda não pode demitir por justa causa. 

Quando o funcionário retornar e não justificar as faltas, a empresa pode descontar do salário e escolher aplicar uma medida disciplinar, até mesmo com suspensão e advertência, mas não pode demitir por justa causa. 

Se acontecer do funcionário comparecer na empresa e mostrar interesse de não querer continuar trabalhando na empresa e pedir demissão, ele perde alguns direitos trabalhistas, com o saque do FGTS e também o seguro-desemprego.  

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