MEI que paga INSS tem direito a aposentadoria? Veja se a regra vale para todos

Com a necessidade de uma regulação para os pequenos empreendedores, em 2008, surgiu a modalidade Microempreendedor Individual, conhecida como MEI, com isso, todo trabalhador autônomo consegue formalizar seu exercício profissional sem precisar ter uma empresa propriamente dita. Ou seja, ele não passa a ter uma empresa, mas sim, ele como pessoa física pode ter um CNPJ. Além de todos esses benefícios, há outros que o empreendedor tem direito, confira todos e se ele pode se aposentar. 

Quais os benefícios que um MEI tem?

São vários os benefícios que um Microempreendedor individual tem e tudo isso, pagando apenas uma pequena taxa mensal, equivalente ao DAS. Os principais benefícios são:

  • É possível se aposentar caso o titular fique na situação de invalidez para o trabalho;
  • Caso o contribuinte fique doente, ele consegue solicitar o auxílio-doença;
  • Também é possível conseguir o salário-maternidade;
  • Após um determinado tempo, também é possível se aposentar;
  • Auxílio-Reclusão e pensão por morte também estão na lista.

Portanto, todo MEI pode sim conseguir se aposentar, mas é preciso cumprir alguns requisitos, principalmente, a idade mínima e um determinado tempo de contribuição. Sendo que para os homens é preciso ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição e para as mulheres a única diferença é que a idade mínima é de 62 anos.

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Como o MEI realiza a contribuição junto ao INSS?

A maneira que o MEI contribui junto ao INSS é por intermédio do famoso DAS, que significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional, com isso, todos os meses é preciso pagar o equivalente a 5% do salário mínimo através da DAS-MEI, que é uma guia que fica no site da Receita Federal. Atualmente, a taxa mensal após o aumento do salário, está em R$ 66.

Lembrando que o MEI também pode se aposentar por invalidez, isso ocorre quando ele fica incapacitado de maneira permanente de realizar qualquer tipo de trabalho, isso pode ocorrer por vários motivos, como uma doença ou algum acidente. Para solicitar o valor, é preciso que o titular esteja na condição de segurado e estar no período conhecido como ‘graça’, além disso, é preciso ter passado o período de carência. 

Portanto, é preciso que a pessoa ao tentar receber a aposentadoria por invalidez, confira se está dentro de todos os requisitos, no caso, incapacidade, mais período de carência e qualidade de segurado. Por isso, sempre é bom manter o pagamento em dias, para se em algum momento a pessoa precisar do benefício, poderá solicitar. 

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