DE OLHO NA MULTA: nova lei da placa já está valendo

Para quem é motorista precisa sempre estar atento nas mudanças de trânsito e o que está acontecendo com as leis. As normas sobre placa de identificação veicular tiveram uma modificação nesta última quarta-feira (27) através da Lei 14.562/23. Como é algo novo tem gerado repercussão e dúvidas sobre os motoristas, principalmente pelas informações que passam nas redes sociais, onde ninguém sabe qual é a informação verdadeira. 

É importante ressaltar que um desses textos afirma que ao dirigir sem uma ou duas placas agora será considerado “adulteração de sinal identificador de veículo”, é um crime previsto no Código Penal, onde detecta a pena segundo o Artigo 311, prisão de 3 a 6 anos. 

Mas é importante ressaltar que ao rodar sem placa porque perdeu ou foi furtado e teve que fazer essa retida não é crime. Essa prática é considerada infração gravíssima e gera multa no valor de R$ 293,47 e mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e também a remoção do veículo. 

DE OLHO NA MULTA nova lei da placa já está valendo
confira sobre a nova lei da placa. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Mudança de lei da placa 

Houve uma alteração através da nova lei que foi remover a palavra “automotor” do Artigo 311 para colocar outras categorias de veículos como semirreboques e reboques, e devido a isso a Justiça estava deixando de considerar crime de adulteração de sinal identificador quando o veículo envolvido não estava motorizado. 

O objetivo principal da Lei 14.562/23 é evitar o roubo de carga, porém agora com essa mudança ela se entende também para o reboque e implementos. O que causou a desinformação foi também adulterar o sinal identificador passou a ser crime inafiançável. 

O escritor e membro do Contran, Marco Fabrício Vieira explicou que “O delegado pode fixar fiança para crimes para pena máxima e que não seja maior que 4 anos, o que não é o caso. Contudo, essa fixação de fiança pode ser pelo juiz em qualquer fase do processo, enquanto a sentença condenatória não for definida pelo Artigo 311 do Código Penal”. 

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Crime 

Com essa mudança que ocorreu na placa vai ampliar de fato os sujeitos que podem ser responsabilizados pela fraude veicular. Porém a pena vai continuar sendo de 3 a 6 anos para quem estiver envolvido, se caso essa prática criminosa estiver junto com uma atividade comercial ou também industrial, a pena pode ser de 4 a 8 anos e mais multa. 

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