Deu a louca no Lula! NOVO adicional de R$ 50 para o Bolsa Família

O Novo Bolsa Família entrou em vigor no mês de março, trazendo vários novidades como um aumento de R$ 150 por cada criança com idade inferior a 06 anos, o que pode proporcionar a diversas famílias receber cerca de R$ 900 mensais, todavia, foi confirmado um aumento também de R$ 50 para vários outros beneficiários do programa social, de acordo com o que afirmou o ministro da pasta responsável, entenda. 

Quem receberá o adicional?

“Agora no mês de maio, temos mudança para modernizar, aperfeiçoar o sistema. Então o mês de maio o aperfeiçoamento do sistema, o que leva a uma atualização com complemento de renda, por exemplo, para gestante mais 50 reais de renda e ainda a presença do per capita, que é o mínimo de 142 reais”, salientou o ministro do ministério.

Vale lembrar que mesmo que a movimentação para o adicional venha começar neste mês de maio, ele só começará a ser pago realmente no mês de junho. Não sabe-se ainda quantas pessoas irão ter direito ao valor extra de R$ 50, mas a quantia deve complementar a renda de todas as famílias que se enquadram nas regras.

O valor acrescido deve contemplar os núcleos familiares onde haja alguma pessoa com idade entre 7 e 18 anos, além das famílias que tenham alguma gestante em sua composição, claro, ela deve estar devidamente cadastrada na família que recebe o benefício.

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O valor pode ser acumulado? 

Sim, o intuito do governo é que cada pessoa que esteja dentro das regras, possa receber o valor do adicional de R$ 50, principalmente os jovens entre 7 e 18 anos de idade. O valor citado será de suma importância para eles na fase de crescimento, para que possam comprar algo que tenha vontade, por exemplo. 

Além disso, ainda será possível receber junto o acréscimo de R$ 150, que é destinado às crianças com idade inferior a 6 anos de idade. Ou seja, se em uma casa há duas crianças com 4 anos e duas com 10 anos, o valor que a família receberá a mais será de R$ 400, por exemplo. 

Lembrando que para a família continuar a receber os valores, é preciso cumprir as regras de permanência, isto é, as crianças em idade escolar devem ir para a escola frequentemente, as faltas não podem ultrapassar os 75%, além disso, é necessário que as crianças estejam com as vacinas em dia. Caso alguma das regras não sejam respeitadas, o beneficiário pode ser retirado do programa. 

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