Saque extraordinário do FGTS 2023: como fica o valor de R$ 1 mil este ano?

O FGTS é uma espécie de poupança que todo trabalhador possui, ao ter sua carteira assinada. Ela é alimentada com 8% do salário bruto mensal, que a empresa retira do funcionário e coloca na conta em questão. Para que em momentos específicos, o trabalhador possa fazer uso do dinheiro para alguns fins. Mas nos anos anteriores, após algumas medidas do governo, foi liberado o saque do FGTS, como o saque imediato, o emergencial e o extraordinário no ano passado, portanto, confira como ficará o saque para 2023.

O saque extraordinário será liberado em 2023?

Infelizmente não, não há previsão para que haja a liberação do saque especial para este ano de 2023. A medida ocorreu nos demais anos, a fim de minimizar os efeitos causados pela pandemia da covid-19, entretanto, neste ano o governo optou por não efetuar a liberação. Nos anos anteriores, isso também foi uma forma de fomentar a economia.

“A liberação do FGTS, pela norma do Conselho Curador, depende apenas da decretação do estado de calamidade pelo governo para que a Caixa promova o pagamento. É automático, não depende de liberação”, salientou o Ministério responsável.

O ministério do trabalho acrescentou que toda mudança antes passa pelo Conselho Curador, entretanto, nos anos anteriores, os dois saques que foram adicionados foram por intermédio de uma medida provisória. No ano de 2020, dos R$ 37,8 bilhões que estavam disponíveis para saque, R$ 24,2 bilhões foram sacados.

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Em quais casos pode sacar o FGTS?

Embora o dinheiro do FGTS seja do trabalhador, não é em todas as ocasiões que ele pode efetuar o saque do valor, uma vez que o fundo de garantia possui caráter assistencial, ou seja, ele presta assistência ao trabalhador em determinados momentos de sua vida. Por exemplo, nos seguintes casos:

  • Quando o funcionário é demitido sem uma justa causa, nesse caso, ele pode ter direito ao FGTS e ainda receber uma multa de 40% sobre o valor;
  • Quando há o término do contrato que havia sido estabelecido anteriormente com um prazo pré-determinado;
  • Quando o trabalhador se aposenta;
  • Quando o trabalhador decide efetuar a compra de sua própria casa;
  • Caso o trabalhador fique com alguma doença grave.

Nos casos citados, o trabalhador pode sim ter direito ao saque do FGTS, há alguns anos, até foi criado o famoso saque-aniversário, mas o atual governo já sinalizou que não possui a intenção de continuar com ele, uma vez que isso iria tirar todo o caráter assistencial que já foi citado do FGTS. 

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