FGTS BLOQUEADO: aprenda como desbloquear agora

O FGTS bloqueado de fato pode existir, e isso é uma verdadeira surpresa para muitos trabalhadores que pouco ou nada sabem sobre esse assunto.

Inclusive, é sempre importante relembrar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nada mais é do que um benefício trabalhista, previsto pela lei: ele foi criado diretamente pelo Governo Federal, e funciona basicamente como uma espécie de reserva financeira que o trabalhador poderá utilizar em alguns momentos muito específicos.

Cabe à empresa empregadora fazer o depósito do benefício todos os meses, descontando 8% do salário do colaborador para essa finalidade. Assim, caso seja mandado embora sem justa causa, por exemplo, o indivíduo poderá usufruir desse valor.  

Ocorre, porém, que ao tentar fazer o saque o trabalhador pode simplesmente se deparar com a mensagem de FGTS bloqueado. E é justamente sobre esse tipo de situação que esse artigo se trata.

FGTS BLOQUEADO aprenda como desbloquear agora
Muitas razões levam ao FGTS bloqueado | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Do que se trata o saldo do FGTS bloqueado, especificamente

A explicação não poderia ser mais simples: estar com o FGTS bloqueado significa basicamente que o trabalhador não poderá fazer nenhuma movimentação do dinheiro a ele relacionado. Ou seja: a quantia não pode ser utilizada de nenhuma forma.

É importante, ainda, entender que existe mais de uma razão que pode levar a esse bloqueio e, mesmo estando desbloqueado, o dinheiro de fato só poderá ser usado em situações muito pontuais, que envolvem a compra de imóvel e a obtenção da aposentadoria, por exemplo.

Um dos motivos para o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ser bloqueado acontece quando parte do seu saldo (10%, especificamente), mais a quantia referente à multa rescisória (40%), acaba sendo ofertado como garantia no momento de solicitar um empréstimo.

A Caixa Econômica Federal foi a primeira instituição bancária a trabalhar com essa possibilidade, mas a suspendeu temporariamente.

O saque-aniversário, por sua vez, também pode fazer o FGTS ser bloqueado: se escolher essa modalidade de saque e vir a ser mandado embora, mesmo que sem justa causa, o trabalhador simplesmente não poderá utilizar o dinheiro do Fundo, tendo acesso somente à multa rescisória de 40%.

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O bloqueio judicial do FGTS também pode acontecer

Por fim, outra forma de ter o saldo do Fundo bloqueado é por meio de uma determinação judicial, que acontece quando o trabalhador não paga a pensão alimentícia para seus filhos.

Nesse caso, a Caixa Econômica Federal, por ordem do Poder Judiciário, utiliza a quantia para fazer esse pagamento tão importante.

Logo, o desbloqueio do FGTS, nesse caso, acontecerá somente quando toda a dívida relacionada à pensão for paga, e quando o Judiciário liberar o respectivo ofício relacionado ao assunto.

Já estando ligado a um empréstimo, o desbloqueio será feito quando todas as parcelas estiverem devidamente pagas, cabendo à Caixa Econômica Federal fazer a liberação do saldo.

Caso a mensagem de bloqueio do FGTS surgir por conta das informações do trabalhador “não baterem”, basta regularizá-las.

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