Alerta ao CONSUMIDOR: veja quando é possível ser reembolsado

Devido ao advento das mídias sociais, é bastante comum que os brasileiros deixem de comprar em lojas físicas para comprar em lojas virtuais, por vários motivos, como comodidade e até mesmo melhores preços. Todavia, isso tudo é lindo e perfeito, até que o produto apresente algum problema ou não sirva para o cliente, em caso de roupas, por exemplo. Portanto, confira os seus direitos em relação a isso e quando será possível obter o ressarcimento ou não.

Há algumas situações que a empresa é obrigada a devolver o dinheiro

Produto com vício

Embora pareça meio lógico, muitos creem que quando um produto vem com algum defeito, a loja é obrigada a realizar o reembolso de maneira automática, contudo, isso está errado. O Código de Defesa do Consumidor informa que é preciso que a empresa realize o reparo do produto em até 30 dias, caso após esse período ele não esteja pronto, o consumidor pode obter o reembolso, a troca do produto ou o abatimento do valor na compra de outro produto.

O consumidor também tem direito ao valor integral de volta quando o produto é impróprio para consumo, como nos casos que ele está fora de sua validade. Ou é adulterado, falsificado, fraudado e etc.

Cobrança indevida

Isso ocorre quando a empresa exige que seja pago valores maiores do que os reais. Essa situação dá direito ao consumidor solicitar o reembolso. Há vários exemplos dessa prática, como empréstimo consignado que não foi solicitado, seguros que não foram contratados ou conta de luz em débito automático mas que veio com valor errado. A depender do caso, o CDC afirma que o consumidor pode receber o reembolso até mesmo com o dobro do valor inicial.

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As empresas podem ter suas próprias políticas de reembolso

Cada empresa pode estabelecer suas próprias regras acerca do reembolso, mas elas devem estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. E no documento emitido, é preciso que tenha algumas informações, como o prazo para reembolso, como ele irá ocorrer e se haverá alguma penalização para o consumidor.

Outro ponto importante é que o ressarcimento do valor deve ser feito pelo mesmo meio onde o pagamento foi realizado. Como cartão de crédito, dinheiro em espécie, boleto bancário ou outros métodos. 

Por fim, caso o consumidor se sinta lesado de alguma maneira, ele tem o direito de procurar o Procon local para registrar uma reclamação e a depender do caso, até levar a empresa para justiça, a depender da situação. 

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