Mudanças em DATAS do INSS gera confusão entre os aposentados

Aposentados estavam esperando uma determinada data para receber o 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas ficaram sabendo que o pagamento não irá mais ocorrer da forma que estavam esperando. Pois desde o ano de 2020, esse pagamento estava sendo antecipado, principalmente devido a crise da pandemia do Covid-19. 

Porém, 2023 começou diferente, como também o reajuste no valor de seus benefícios. Antes, esses pagamentos ocorriam no primeiro semestre, mas seguindo o tradicional, o pagamento do 13º salário é feito ao final do ano, por isso ele é conhecido como uma gratificação natalina. 

Mudanças em DATAS do INSS gera confusão entre os aposentados
Antecipação do 13º salário do INSS não vai acontecer nesse ano. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Atualmente, 36 milhões de pessoas recebem algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social, seja pensão, aposentadoria, auxílio-reclusão, auxílio-doença, e diversos outros. É importante destacar que não são todos que podem fazer o saque do 13º, como por exemplo os beneficiários que recebem o BPC (Benefícios de Prestação Continuada). 

Mudança no calendário 

Essas mudanças neste ano de 2023 confundiram um pouco os beneficiários que já vinham se acostumando com a antecipação dessa gratificação para o primeiro semestre, mas neste ano o abono voltará a ser pago no segundo semestre do ano, entre agosto e novembro. 

Para tirar todas as dúvidas, vamos destacar o calendário original do pagamento do 13º salário do INSS neste ano de 2023. Como tradicionalmente, a primeira parcela é 50% do valor do benefício, sem nenhum desconto, já a segunda parcela pode sim ter descontos referente ao Imposto de Renda. 

Os depósitos seguem uma ordem, os primeiros beneficiários que recebem são aqueles que ganham até um salário-mínimo, o segundo público é para aqueles que recebem acima do salário-mínimo. Esses pagamentos ocorrem conforme o número final do NIS. 

Tabela 1ª parcela para quem recebe até um salário-mínimo 

  • Número do NIS 1 – 25 de agosto 
  • Número do NIS 2 – 28 de agosto 
  • Número do NIS 3 – 29 de agosto 
  • Número do NIS 4 – 30 de agosto 
  • Número do NIS 5 – 31 de agosto 
  • Número do NIS 6 – 1º de setembro 
  • Número do NIS 7 – 4 de setembro 
  • Número do NIS 8 – 5 de setembro 
  • Número do NIS 9 – 6 de setembro 
  • Número do NIS 0 – 8 de setembro. 

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Tabela 1ª parcela para quem recebe mais do que um salário-mínimo 

  • Número do NIS 1 e 6 – 1 de setembro 
  • Número do NIS 2 e 7 – 4 de setembro 
  • Número do NIS 3 e 8 – 5 de setembro 
  • Número do NIS 4 e 9 – 6 de setembro 
  • Número do NIS 5 e 0 – 8 de setembro. 

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