Quem pode pedir e qual é o prazo do salário-maternidade 2023?

A modalidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do salário-maternidade tem como princípio trazer um auxílio financeiramente para as mães e as famílias durante o período da amamentação. No entanto, desde o ano de 1994 aconteceu a concessão para as mulheres grávidas e mães com os recém-nascidos. 

Especificamente no ano de 2002 a lei modificou e passou a ter novos pontos positivos, e acontece que agora o recebimento desse benefício também deu para alguns homens, apenas quando estes adotante de crianças comprovavam alguns requisitos. 

É necessário saber a diferença entre o salário-maternidade e licença maternidade. Pois a licença é um período em que o adotante ou a gestante tem o direito de se ausentar do emprego, já o salário-maternidade é um benefício ao qual o INSS é o responsável. 

Quem pode pedir e qual é o prazo do salário-maternidade 2023
Veja a diferença entre licença maternidade e salário-maternidade. Imagem: arquivo / FreePik

Direito ao salário-maternidade 

Pode ter direito quando os principais casos há concessão da remuneração quando houver o afastamento devido aos pontos abaixo: 

  • Nascimento 
  • Adoção 
  • Aborto espontâneo 
  • Aborto legal. 

É válido destacar que no caso do aborto legal ou o que ocorreu naturalmente, a mulher poderá receber até duas semanas de salário-maternidade. Em casos de adoção, o casal terá o direito de receber o benefício por cerca de 1 ano. 

Em casos do contribuinte ser individual, tem um prazo mínimo de carência, ou seja, é necessário cumprir o prazo de no mínimo 10 contribuições seguidas do INSS. Isso acontece para não ocorrer de pessoas passarem somente a contribuir depois que descobrirem que estão grávidas. 

Prazo da solicitação do benefício 

O prazo para a solicitação do salário-maternidade existe e são válidos para as mães biológicas, casais adotantes ou mulheres que fizeram aborto não-criminoso, confira as condições abaixo: 

  • Gestante ou Mãe empregada (CLT): 28 dias antes do nascimento 
  • Gestante ou Mãe desempregada: Assim que ocorrer o nascimento 
  • Demais seguradas: Pode solicitar com 28 dias antes do nascimento 
  • Casais adotantes: Assim que sair a adoção ou guarda 
  • Gestante de aborto não-criminoso: a partir do dia da ocorrência do aborto. 

É necessário que a segurada atenda todos os prazos para conseguir fazer a solicitação correta, caso não consiga dentro do prazo por força maior, deve entrar com pedido na justiça. 

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Período licença-maternidade 

Conforme descreve o Artigo 392 da CLT sobre a licença maternidade, é um período de até 4 meses sem que isso cause um prejuízo de demissão ou sustento, ou seja, a Lei exige que a mulher empregada ou a gestante notifique o empregador assim que ficar sabendo. 

Ou que a pessoa leve o atestado médico comprovando a gestação, é de extrema importância. Assim, a mulher terá o direito de começar o seu afastamento desde o dia 28º do dia do parto ou até o dia do nascimento. 

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