NOME SUJO: Justiça atualiza norma que bloqueia CNH e cartão

O brasileiro que tem hoje o nome sujo sabe a dificuldade que é para conseguir linha de crédito e até outras coisas, mas as coisas não estão para melhorar, dessa vez, o mandado de segurança foi emitido pelo TST onde pede a retirada de medidas coercitivas, como por exemplo o bloqueio de cartão de crédito de pessoas negativadas, ou seja, nome sujo. 

Essa medida vai valer para os devedores que não apresentem indícios que tenham escondido bens ou até mesmo um padrão de vida diferente ao qual revele realmente o patrimônio que permita quitar as dívidas. 

NOME SUJO Justiça atualiza norma que bloqueia CNH e cartão

O ministro Douglas Alencar Rodrigues que é o relator do caso, porém teve unanimidade nos votos para que isso aconteça. 

Qual o cenário 

Esse mandado de segurança vem em resposta devido à validação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) porque dá a possibilidade de aplicar ações como apreensão de CNH ou até mesmo o passaporte para assegurar esse cumprimento da ordem judicial. 

Os ministros disseram que o Código de Processo Civil vai consagrar que a possibilidade de adoção de medidas atípicas será principalmente em situações e ações que há indícios de que os devedores possuem as condições de quitação das dívidas. Para explicar melhor, os sinais estariam na possibilidade de ocultação patrimonial. 

O caso que foi julgado houve o bloqueio de CNH e também do cartão de crédito, porém, depois dos devedores argumentarem o documento era preciso exercer a seu trabalho, houve também a revogação da suspensão de CNH pelo TST. 

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Diante desse cenário, os ministros observaram que a decisão censurada não tem indicações de que os devedores escondem os bens, mas também não tem indicação de um padrão de vida ao qual aceite a atender a execução. Na prática, foi constatado uma ordem de bloqueio de cartões de crédito, essa ação aconteceu na fase de cumprimento de sentença. 

O acórdão determinou que não observada pela autoridade judicial, a indispensável adequação e também a proporcionalidade na adoção da medida executiva atípica, ao qual não deve ser empregada como punição pela parte dos devedores, desafiando os direitos líquidos e também dos Impetrantes a determinação de bloqueio do uso de cartões de crédito. 

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