Saque-aniversário do FGTS tira o direito do seguro-desemprego?

Muitos brasileiros têm dúvidas acerca dos temas: embora sejam parecidos, são assuntos completamente diferentes. Todo trabalhador de carteira assinada precisa conhecer muito bem seus direitos e deveres – a fim de evitar tê-los suspensos ou negados. O saque-aniversário é uma das modalidades de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, ao aderir – o trabalhador perde o direito ao seguro desemprego?

FGTS e Seguro desemprego

O FGTS é uma espécie de poupança que todo trabalhador tem direito. Com ela, é possível obter dinheiro suficiente para se manter após uma demissão sem justa causa. Entretanto, também é possível usar o dinheiro na compra do próprio imóvel ou para se aposentar – ainda há outras exceções.

Há modalidades de saques que permitem o acesso ao dinheiro. Uma delas é o saque-aniversário, que anualmente é liberado. Outra modalidade é mediante uma grave doença – que também libera o valor.

Sendo assim, está relacionado com o saque final do FGTS. Visto que quem adere ao saque-aniversário, fica impossibilitado de sacar o FGTS, ou seja, fica com o FGTS bloqueado.

Já o seguro desemprego é um benefício do Governo Federal que garante ao desempregado sem justa causa uma estabilidade financeira por alguns meses – sendo inclusive um benefício intitulado por lei. Entretanto, é necessário que o trabalhador esteja trabalhando sob o regime CLT, caso contrário, não pode ter os seus direitos resguardados por lei.

Sendo necessário não ter qualquer tipo de renda – e principalmente comprovar que ocorreu uma demissão sem justa causa. Feito isso, basta abrir o requerimento e o trabalhador terá direito. Depende bastante do tempo de trabalho, podendo ser de 1 a 6 meses de parcelas.

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Afinal, o saque-aniversário perde o direito ao seguro desemprego?

Bom, a grande verdade é que não. O trabalhador pode solicitar o saque-aniversário do FGTS e mesmo assim continua tendo direito ao seguro desemprego. Visto que um não tem nada a ver com o outro. O saque-aniversário é direcionado ao FGTS, enquanto o seguro desemprego trata-se de um benefício.

Desse modo, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Poderá sim, obter o benefício. Lembrando que as parcelas oscilam de acordo com o tempo de serviço do funcionário na empresa. Ou seja, a única coisa que condiciona o recebimento ou não recebimento do benefício é o motivo da saída: se é por justa causa ou não.

Lembrando que o recebimento de nenhum dos repasses é dependente de valores antecipados. Sendo repasses oficiais do Governo Federal. Ou seja, caso alguém tente aplicar golpes forçando a realizar transações para liberação dos valores: é golpe.