Hora extra no trabalho: QUEM tem o direito de cumprir?

Não é de hoje que muitas empresas aderem à modalidade de hora extra para dar conta do aumento nas demandas. Outras empresas preferem contratar novos funcionários – a fim de não bagunçar a folha de pagamentos. Entretanto, a grande verdade é que nem todos os funcionários podem fazer hora extra – e o motivo vai surpreender a todos! Ademais, é totalmente permitido pela legislação e leis trabalhistas – é algo opcional e o empregado pode recusar. Veja todos os detalhes sobre o assunto e quem tem direito de cumprir.

O que é a hora extra?

De modo resumido, é o período de trabalho que ultrapasse a jornada normal de trabalho – cujo foi firmado o acordo entre o empregado e o patrão. Toda e qualquer hora extra deve ser paga ao funcionário.

Como está contido no artigo 58 da CLT, todo funcionário deve ter no máximo 8 horas diárias de trabalho e somar 44 horas semanais. Há algumas exceções, mas essa carga horária é a mais utilizada.

Outro ponto importante é que o máximo de horas extras que podem ser cumpridas diariamente são 2 horas. E claro, que deve ser remunerada. No geral, corresponde ao valor da hora normal com adicional de 50%.

O funcionário poderá não aceitar cumprir a hora extra caso queira, a empresa não pode obrigar o empregado a isso. É claro que isso acontece geralmente quando há uma alta nas demandas, é bom ter senso de ambos os lados – a fim de ser algo bom e útil para os dois.

Entretanto, há algumas pessoas que não podem cumprir horas extras – isto é, a legislação não permite! Desse modo, é importante que os funcionários e a gestão saibam a fim de evitar descumprir a lei.

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Quem tem direito a cumprir hora extra?

A maioria dos funcionários brasileiros podem cumprir horas extras – sendo algo bom para ambos. Entretanto, há uma determinada classe de trabalhadores que não podem de jeito nenhum cumprirem horas extras, caso contrário, a empresa poderá ser penalizada.

Os profissionais que não podem cumprir horas extras – são aqueles que não possuem um horário fixo de trabalho – como o caso de alguns vendedores. Outro ponto é acerca dos cargos: os profissionais que ocupam patamares mais elevados geralmente não têm direito a hora extra.

Como, por exemplo, gerentes, diretores, etc. Até mesmo os diretores da empresa. Entretanto, isso pode variar de empresa para empresa. Há quem faça hora extra por conta própria – a fim de melhorar o rendimento e ganhar destaque no ambiente de trabalho. No caso dos estagiários, é extremamente proibido que haja hora extra, visto que não pode ultrapassar 30 horas semanais.

Caso contrário, a empresa poderá ser enquadrada na Lei n° 11.788/08, que é conhecida popularmente como a Lei do Estágio. Desse modo, os estagiários não podem ter uma carga horária como de um contratado.

Se a prática for realizada com constância, multas podem ser aplicadas. Ademais, a hora extra é algo feito exatamente para auxiliar ambos os lados e é bem vista pela lei. Ela agrega valor aos funcionários, pagam salários mais altos e robustos e acabam sendo uma rua de mão dupla.