Aprenda como calcular quanto você receberá de HORA EXTRA

Não é de hoje que muitas empresas e trabalhadores conhecem a hora extra. Para a empresa, pode ser uma oportunidade de realização de demandas extensas no ambiente de trabalho, para o trabalhador pode ser uma oportunidade de receber uma grana a mais no fim do mês e bancar todas as dívidas. Entretanto, quais são os limites das horas extras? Entenda como funciona e como calcular.

Como funciona a hora extra?

A hora extra é todo o período que o trabalhador se mantém trabalhando após a jornada normal de trabalho. Tratando-se de uma maneira de estender o seu período de trabalho – e isso é permitido por lei, contanto que as remunerações aconteçam da maneira correta.

Lembrando que não são todos os trabalhadores que podem fazer hora extra, no caso dos trabalhadores que trabalham 12 horas seguidas e folga 36, não tem como fazer hora extra – visto que a jornada de trabalho já ultrapassa as 8 horas.

Não é considerado hora extra confraternizações da empresa, troca de mensagens com os gestores após o período de trabalho e muito menos o deslocamento da empresa até a residência do funcionário.

É necessário ter um bom senso de ambas as partes durante a definição da hora extra. Desse modo, é necessário ter coesão em ambos os lados, a fim de evitar abusos por parte do empregador e má-fé por parte do funcionário.

Portanto, de acordo com o artigo 59 da CLT – o trabalhador pode fazer hora extra. O cálculo é bem simples – e lembrando que no caso das horas extras noturnas, em domingos e feriados – o pagamento sobre um pequeno aumento.

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Como calcular a hora extra corretamente?

Portanto, de acordo com a legislação – o cálculo da hora extra deve ser feito da seguinte maneira. No mínimo 50% do valor superior ao normal. Basta dividir o salário do mês do trabalhador pela quantidade de horas trabalhadas. Ao ter o resultado, basta multiplicar por 1,5 e pronto!

No caso da hora extra noturna – entre às 22h e 05h, deverá ter um acréscimo de 20% no pagamento. No caso dos feriados e domingos, deverá ser pago o dobro do valor normal. Lembrando que o sábado não é contabilizado – o valor segue normal.

Para a constituição o sábado continua sendo dia útil, desse modo, não há adicionais a serem pagos neste sentido em questão. A hora extra é totalmente opcional, o empregado não é obrigado a fazer horas extras caso não possa ou por outros motivos. Entretanto, caso opte por fazer isso, terá o adicional merecido como estipula a lei.