TODO trabalhador tem 8 direitos garantidos e ninguém se lembra

Todo trabalhador brasileiro tem obrigações laborais a cumprir, junto à empresa contratante.

É preciso trabalhar dentro do horário combinado, por exemplo, bem como atender a possíveis metas que foram impostas, além, claro, de desempenhar suas devidas funções.

Porém, além das obrigações, todo trabalhador tem, também, direitos que lhes são garantidos por lei, e que devem ser devidamente respeitados pelo contratante.

Muitos deles são do conhecimento até mesmo de quem ainda não atua no mercado de trabalho. E não é raro, também, que alguns sejam confundidos como benefícios oferecidos pela empresa em si.

TODO trabalhador tem 8 direitos garantidos e ninguém se lembra
O trabalhador tem seus direitos garantidos pela lei | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Os direitos dos quais todo trabalhador deve usufruir, por lei

E todos os 8 direitos que são garantidos pela lei para todo trabalhador brasileiro são:

1. A contribuição para o FGTS

Cabe à empresa contratante fazer, todo mês, o devido depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.

Assim, quando for demitido sem justa causa, por exemplo, o indivíduo poderá ter acesso ao saldo.

2. O recebimento do 13º salário

Outro direito garantido a toda pessoa que trabalha com carteira assinada é o famoso 13º salário.

Ele costuma ser pago em duas parcelas, e representa literalmente um salário a mais.

3. O pagamento pelas horas extras trabalhadas

Há empresas que trabalham com banco de horas.

Porém, nos casos em que esse banco não existe, há a obrigatoriedade de pagar pelo período extra em que o trabalhador atuou.

4. O pagamento do adicional noturno

Quem trabalha no período da noite, independentemente de ser em área urbana ou rural, também deve receber devidamente um valor correspondente.

5. Usufruir da licença-maternidade

Essa licença permite que a mulher tenha o direito de se afastar por até 120 dias de suas atividades.

Além disso, a gravidez lhe garante estabilidade de emprego.

6. Demissão com aviso prévio

Ao demitir um funcionário, a empresa deve avisá-lo com pelo menos 1 mês de antecedência, ou pagar o valor correspondente, caso esse aviso não seja feito.

7. Rescisão acordada de contrato

Atualmente, é sim possível que exista um acordo entre empresa e trabalhador, de modo que a pessoa demitida com justa causa tenha acesso a parte do valor do FGTS.

8. Folga remunerada

Essa folga deve ocorrer pelo menos uma vez por semana, garantindo ao trabalhador o devido descanso após a realização de suas atividades.

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Se tais direitos forem desrespeitados, medidas devem ser tomadas

Tendo direito a cada um dos pontos acima citados (quando adequados à sua realidade, obviamente), o trabalhador pode, e deve, buscar por auxílio caso note que a empresa não está cumprindo com o seu papel.

Caso ela não esteja pagando pelas horas extras e nem mesmo construindo um banco de horas, por exemplo, mas exigindo que o trabalhador exerça suas atividades além do horário combinado, será hora de recorrer ao sindicato ou mesmo ao Ministério do Trabalho para reaver esse direito.

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