Auxílio-doença do INSS: confira tudo o que precisa para receber

Nenhum trabalhador almeja ficar doente, por motivos óbvios, contudo, às vezes isso acaba acontecendo e nesses momentos o trabalhador entra em um grande dilema: como pagar as contas. É exatamente para isso que existe um benefício do INSS chamado de Auxílio-Doença, que visa ajudar os funcionários que precisam se afastar de suas atividades laborais pelo período mínimo de 15 dias, todavia, às regras para receber o benefício mudaram, confira o que é preciso para ter direito ao valor neste ano de 2023.

Pessoa segurando papel escrito auxílio-doença
Está precisando do auxílio-doença? Confira novas regras | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Quais as regras gerais para receber o Auxílio-doença?

Infelizmente, não é de imediato que o trabalhador tem a segurança de receber o auxílio-doença caso ele venha ficar doente, para isso, é preciso que ele cumpra um período de carência que atualmente, são de 12 meses. Vale lembrar que quando o funcionário está sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, isto é, a CLT, no momento que o empregado solicita o benefício, a instituição é obrigada a efetuar o pagamento da primeira quinzena do seu afastamento.

Contudo, se o tempo de recuperação do empregado for superior ao período de 15 dias, ele terá direito a receber o Auxílio-Doença, mas como salientado anteriormente, é preciso que ele respeite o período de carência. Carência essa que não ocorre para os Microempreendedores individuais, que podem solicitar o benefício a partir do primeiro dia do seu afastamento de suas atividades.

No começo deste ano de 2023, o valor do benefício sofreu um reajuste, em virtude do novo valor do salário mínimo, que é de R$ 1.302, vale lembrar que o beneficiário pode receber, mensalmente, até 91% do valor em questão, apenas. Para solicitar o benefício, é preciso que o beneficiário mostre o laudo e exames que comprovem sua condição incapacitante.

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Quais doenças dão direito ao Auxílio-doença?

  • AVC;
  • AAC;
  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose;
  • Transtornos mentais;
  • Doença de Parkinson;
  • Doenças graves no coração;
  • Câncer;
  • Doenças graves no fígado e rins.
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Osteíte deformante;
  • HIV;
  • Contaminação por radiação.

Vale lembrar que o processo para solicitar o benefício é bastante simples e pode ser realizado diretamente pelo aplicativo, para isso, basta efetuar login no Meu INSS e após isso clicar em ‘serviços’, após isso, na aba ‘benefícios’ e posteriormente em ‘auxílio-doença’. Agora basta preencher o formulário e anexar todos os documentos que comprovem a situação incapacitante e clicar em concluir. Por fim, basta esperar a resposta do INSS, caso seja indeferido o pedido, você pode tentar entrar com recursos tanto na via administrativa quanto na judicial. 

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