Trabalho informal: o que acontece se não declarar o IR 2023

Nos últimos a taxa de trabalhadores informais cresceu bastante no país, por conta que abrir o próprio negócio se tornou algo bastante lucrativo, todavia, alguns empreendedores acreditam que porque eles são informais, não devem pagar Imposto de Renda, mas essa concepção está errada e pode causar problemas no futuro, já que em regra, se os rendimentos anuais foram superiores a R$ 28.559,70 ou recebeu no ano de 2022 rendimentos isentos ou não-tributáveis ou tributados somente na fonte, com valor superior a R$ 40 mil, já deve declarar de maneira obrigatória. Confira os riscos de não realizar a devida declaração.

Pessoa trabalhando de maneira informal
Você é trabalhador informal? Confira suas obrigações na hora do IR | Imagem de Igor Almeida Suassuna por Pixabay

O que ocorre caso o trabalhador não declare o Imposto de Renda?

É importante saber que a renda informal não é rastreada tão facilmente, todavia, se houver uma grande discrepância entre o valor não declarado e os bens adquiridos pela pessoa, isso pode acabar de uma maneira trágica para o contribuinte. Uma vez que há como saber os padrões de consumo de qualquer pessoa por intermédio do seu CPF, por exemplo.

Então, deixar de realizar a declaração do Imposto de Renda da maneira correta, pode em um futuro próximo, causar grandes problemas para a pessoa. Pois com o tempo, a Receita Federal irá ficar de olho em você e os juros que a pessoa paga além das multas, pode ser altíssima. 

Vamos supor que se você comprou uma casa, um carro e vários móveis mas não declarou o Imposto de Renda, quando a receita cruzar os dados e verificar isso, irá querer saber de onde veio tal valor e é nesse momento que pode chegar a notificação do Fisco. Portanto, confira quem deve declarar Imposto de Renda e se você estiver na lista, não deixe para depois.

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Quem deve declarar de maneira obrigatória em 2023?

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte com valores acima do teto de R$ 40 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos que estão sujeitos à incidência de impostos sobre eles;
  • Obteve isenção de IR após vender algum imóvel residencial e no prazo de 6 meses usou o valor para comprar outro imóvel;
  • Operou em bolsas de valores;
  • Tem a posse ou propriedade de bens ou direitos, até mesmo terra nua, com valores acima de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil até o último dia de dezembro do ano passado;
  • Desempenhou atividades rurais e teve a renda bruta superior a R$ 142.798,50.

Todos os grupos citados anteriormente, devem declarar o IR, e os que não forem citados, podem declarar, caso assim desejem. Também está isento de declarar quem já consta na declaração de outra pessoa, como dependente.

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