Saque-aniversário do FGTS tira direito ao seguro-desemprego?

Como todo mundo conhece, principalmente pelos trabalhadores que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador, porém existem situações específicas em que pode ser realizado o saque da conta. Uma das modalidades mais conhecidos pelos brasileiros é o saque-aniversário, que da permissão para o trabalhador receber uma vez ao ano, um porcentual do valor que está disponível da conta, no mês do seu aniversário. 

Se um dia você quis optar por essa modalidade mais ficou com dúvida referente ao seguro-desemprego, continue nesse texto para entender melhor sobre o saque-aniversário. 

Saque-aniversário do FGTS tira direito ao seguro-desemprego
Todo trabalhador que escolher o saque-aniversário perde somente o direito do saque integral do saldo. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Saque-aniversário do FGTS 

Ultimamente, o saque-aniversário tem sido o mais escolhido pelos trabalhadores, justamente por uma vez ao ano receber uma porcentagem do valor que tem na conta do fundo de garantia, muito diferente do saque-rescisão, pois não tem situações específicas para que o saldo seja liberado, por isso muitos escolhem o saque-aniversário pois a cada ano no mês do aniversário eles conseguem sacar um valor. 

O trabalhador ao fazer a solicitação no mês do aniversário, em poucos dias ele já tem a liberação do valor ou em alguns casos sai até de imediato. Após essa liberação, o trabalhador já consegue movimentar o dinheiro em até 3 meses, contando a partir do mês do aniversário do trabalhador. 

É importante ressaltar que, se o trabalhador não fizer a movimentação desse dinheiro em até 3 meses, o saldo só irá poder ser disponibilizado novamente no ano seguinte e no mês do aniversário. 

Veja também: Veja quem pode receber dinheiro EXTRA de anos anteriores no Imposto de Renda

Qual o valor do saque? 

O valor do saque disponibilizado irá depender da quantidade que tem na conta do trabalhador do FGTS, existe também uma parcela fixa que é acrescentada de acordo com o valor, e o cálculo é feito desta maneira: 

Porcentual do valor que está disponível + valor da parcela fixa. 

Na tabela que trouxemos abaixo mostra o valor disponível da parcela referente ao valor disponível que está na conta do FGTS do trabalhador. 

Até R$ 500 – Alíquota 50% – Parcela adicional: 0 

De R$ 500 até R$ 1 mil – Alíquota 40% – Parcela adicional: 50,00 

De R$ 1 mil até R$ 5 mil – Alíquota 30% – Parcela adicional: 150,00 

De R$ 5 mil até R$ 10 mil – Alíquota 20% – Parcela adicional: 650,00 

De R$ 10 mil até R$ 15 mil – Alíquota 15% – Parcela adicional: 1.500,00 

De R$ 15 mil até R$ 20 mil – Alíquota 10% – Parcela adicional: 1.900,00 

Acima R$ 20 mil – Alíquota 5% – Parcela adicional: 2.900,00 

Saque aniversário perde o seguro-desemprego? 

Todo trabalhador que escolher o saque-aniversário perde somente o direito do saque integral do saldo disponível do FGTS em casos de demissão de justa causa, ou seja, ele continua tendo do direito dos saldos rescisórios do contrato do trabalho e até mesmo a multa de 40%. 

Veja também: Precisa antecipar o 13º do INSS? Confira o comunicado GERAL