Comunicado GERAL aos trabalhadores sobre mudanças em benefícios

Todos os trabalhadores brasileiros que trabalham com carteira assinada (ou seja, sob as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT) têm acesso a diversos benefícios. Um deles, inclusive, e talvez o mais importante, é o acesso ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa.

Por meio desse pagamento, o Governo Federal garante que o trabalhador terá amparo financeiro por determinado período (uma vez que também há o pagamento das parcelas do seguro-desemprego), enquanto busca por uma recolocação no mercado de trabalho.

Ocorre, porém, que o saque-rescisão não é a única modalidade de saque relacionada a esse Fundo.

E isso, de acordo com as análises do Ministério do Trabalho, tem mais atrapalhado do que de fato ajudado a classe trabalhadora.

Sendo assim, é possível que muito em breve o funcionamento do FGTS passe por mudanças, conforme é explicado no decorrer do artigo a seguir.

Comunicado GERAL aos trabalhadores sobre mudanças em benefícios
Os trabalhadores devem ficar atentos aos novos comunicados | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Mudança está sendo pensada a favor dos trabalhadores

A mudança que pode ocorrer a qualquer momento, e já vem sendo comunicada aos trabalhadores desde janeiro, diz respeito ao benefício do saque-aniversário, uma modalidade que não tem sido vista com bons olhos pelo chefe do Ministério do Trabalho, Luiz Marinho.

Desde o início do ano de 2023 o parlamentar tem demonstrado descontentamento com esse tipo de saque.

Afinal, uma vez que permite aos trabalhadores terem um “dinheiro extra” literalmente no mês de seus aniversários, ele também retira desses mesmos trabalhadores o direito de recorrerem ao saque-rescisão, caso sejam demitidos sem justa causa.

Ocorre que a adesão e a permanência no saque-aniversário não são obrigatórias.

Porém, caso se arrependa da escolha, o solicitante precisa aguardar o prazo considerável de 2 anos para retornar ao saque-rescisão. Caso seja demitido dentro desse período, portanto, não terá o direito a nenhuma quantia.

De qualquer forma, as mudanças nas regras do saque-aniversário, e até mesmo o cancelamento dessa modalidade, ainda não formam nada definitivo.

Mas no dia 21 de março, terça-feira, apresentará sua proposta para o Conselho Curador do FGTS.

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Prazos para saque em relação ao ano de 2023

O saque-aniversário do FGTS, portanto, continua disponível para os trabalhadores, enquanto são aguardadas novidades para os próximos dias.

Segue, abaixo, o calendário de saques em relação a 2023:

  • Aniversariantes de janeiro: saque de 02/01 a 31/03
  • Aniversariantes de fevereiro: saque de 01/02 a 29/04
  • Aniversariantes de março: saque de 01/03 a 31/05
  • Aniversariantes de abril: saque de 03/04 a 30/06
  • Aniversariantes de maio: saque de 01/05 a 31/07
  • Aniversariantes de junho: saque de 01/06 a 31/08
  • Aniversariantes de julho: saque de 03/07 a 29/09
  • Aniversariantes de agosto: saque de 01/08 a 31/10
  • Aniversariantes de setembro: saque de 01/09 a 30/11
  • Aniversariantes de outubro: saque de 02/10 a 29/12
  • Aniversariantes de novembro: saque de 01/11 a 31/01/2024
  • Aniversariantes de dezembro: saque de 01/12 a 29/02/2024

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