Quando eu corro risco? Seguro-desemprego pode ser cancelado nestas condições

Conforme adentra na vida adulta, todo cidadão brasileiro começa a ter ainda mais conhecimento a respeito de todas as iniciativas adotadas pelo Governo Federal, a fim de prover o devido amparo à população em alguns casos específicos. E o seguro-desemprego é uma dessas iniciativas.

Uma das mais significativas, diga-se de passagem.

Voltado exclusivamente para aquele trabalhador que atua com carteira assinada e, portanto, sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o seguro-desemprego oferece uma enorme ajuda financeira.

Porém, se não foram tomados os devidos cuidados, ou mesmo se todos os cuidados forem tomados, mas acontecimentos importantes surgirem, ele pode ser simplesmente cancelado.

Todos os detalhes sobre esse possível cancelamento são explicado no decorrer dos tópicos abaixo.

Quando eu corro risco Seguro-desemprego pode ser cancelado nestas condições
O seguro-desemprego representa uma grande ajuda para o trabalhador | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Antes de saber por que o seguro-desemprego pode vir a ser perdido, é importante reforçar quem de fato tem direito a ele.

Afinal, para recebê-lo não basta simplesmente ser um trabalhador que foi contratado com assinatura em carteira.

É preciso ser um trabalhador CLT que foi dispensado sem a apresentação de justa causa e que, portanto, ficará sem amparo financeiro até que encontre nova colocação no mercado de trabalho.

Quem se enquadra nesse contexto tem o direito de solicitar tal ajuda do Governo Federal e, uma vez atendido, terá o devido amparado pelo período mínimo de 3 meses, e pelo período máximo de 5 meses: enquanto isso, poderá procurar um novo emprego.

Existe um valor máximo a ser pago. Mas o mínimo, de qualquer forma, jamais poderá ser inferior a um salário mínimo vigente no ano da dispensa do colaborador.

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Quando o seguro-desemprego por de fato ser cancelado

De fato, ter o seguro-desemprego cancelado não é o objetivo de nenhum trabalhador que tenha sido dispensado pela empresa na qual atuava.

Porém, é preciso que ele compreenda que perderá o auxílio, caso encontre um novo emprego. E isso definitivamente não é ruim, uma vez que terá acesso a uma nova fonte fixa de renda.

Há casos, porém, em que as empresas colocam o registro em carteira somente após 3 meses e, então, é possível receber todas as parcelas do seguro.

Caso o trabalhador em questão venha a falecer, o seguro-desemprego também é cancelado automaticamente. Isso, de forma resumida, significa que esse não é o tipo de benefício que é repasso aos dependentes, por exemplo. Portanto, nenhum familiar terá direito a receber as parcelas restantes.

Outros casos, gravíssimos, relacionados ao cancelamento desse seguro são aqueles que envolvem fraudes e fornecimento de informações falsas.

Portanto, caso deseje receber o dinheiro pelo maior tempo possível permitido, é imprescindível que o trabalhador seja verdadeiro em todo o processo de solicitação do benefício.

Por fim, o cancelamento também pode ocorrer caso o trabalhador simplesmente se recuse a aceitar outro emprego que esteja ligado à sua qualificação e ofereça pelo menos o valor equivalente ao salário recebido na empresa que o dispensou.

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