Trabalhador com problemas que vieram do trabalho tem direitos na Justiça

Todo e qualquer trabalhador está sujeito a ter diversos problemas no ambiente de trabalho. Problemas esses que podem afetar diretamente sua saúde.

E a boa notícia, para os trabalhadores brasileiros, é que eles possuem um direito garantido por lei, no que diz respeito a esse assunto.

Assim, podem exercer suas atividades laborais tranquilamente, sabendo que, se algo acontecer, terão a Justiça atuando a seu favor. Aliás: não só a Justiça propriamente dita, mas também, e principalmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Confira mais detalhes e conheça seus direitos durante a leitura do tópico a seguir.

Trabalhador com problemas que vieram do trabalho tem direitos na Justiça
Trabalhador tem direito, desde que contribua para o INSS | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Qual o direito do trabalhador que teve problemas de saúde causados no ambiente de trabalho

O trabalhador brasileiro tem direito a uma ajuda muito específica do Governo Federal, por meio do INSS, caso venha a passar por problemas de saúde que estejam diretamente interligados ao ambiente de trabalho.

Isso significa, em outras palavras, que o profissional será amparado caso tenha que ficar sem trabalhar (seja por curto ou longo período de tempo) caso sofra um acidente enquanto trabalha, por exemplo, ou caso venha a adquirir uma doença causada por produtos com os quais tenha que lidar diariamente, enquanto exerce suas atividades laborais.

Nesses casos (que de fato são apenas exemplos), poderá ser solicitado o chamado Auxílio-Doença Acidentário, que em muito se assemelha ao Auxílio-Doença Previdenciário, que é aquele mais comum e de maior conhecimento dos brasileiros.

Esse último, porém, possui a diferença de poder ser solicitado somente nos casos em que o trabalhador tenha que se afastar da empresa por conta de doença ou acidente que nada tenham a ver com o ambiente de trabalho.

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Como a solicitação desse benefício deve ser feita

Uma ótima notícia, em relação ao Auxílio-Doença Acidentário, é que ele garante uma estabilidade de um ano completo.

Isso significa que, uma vez se afastando por meio desse benefício, o trabalhador, por lei, deve ter seu contrato mantido com a empresa por pelo menos mais 12 meses.

E sua solicitação também é simples de ser feita.

É preciso, porém, que o trabalhador já esteja afastado há pelo menos 15 dias do serviço, a fim de que possa dar entrada no pedido, sendo que essa etapa pode ser feita pelo Meu INSS.

Uma vez logado no sistema, será preciso clicar em “Agendar Sua Perícia” e, depois, em “Agendar Novo” (considerando que seja a primeira solicitação). Depois, basta sempre entrar na opção “Resultado de Requerimento/Benefício Por Incapacidade” para saber se a perícia foi agendada e quando e onde será realizada.

Por fim, vale lembrar que é o médico perito que irá indicar o tempo ideal de afastamento.

É importante frisar, ainda, que, se aprovado, o benefício será calculado com base nas contribuições que o trabalhador já fez para o INSS. Os primeiros 15 dias de afastamento antes da entrada no pedido, porém, devem ser pagos pela empresa contratante.

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