Você pode converter multa de trânsito em advertência? Veja quais grupos têm direito

Nem mesmo é preciso ser um cidadão que já possui sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em mãos para saber que é extremamente importante conduzir os veículos respeito a lei, de modo a evitar toda e qualquer multa de trânsito.

Isso, claro, sem citar o fato de que respeitar a lei enquanto dirige significa, ainda, manter em segurança todos os outros motoristas e também os pedestres.

Porém, o fator “multa” é o que mais acaba assombrando quem está atrás do volante. E não é para menos: afinal, receber uma multa significa, também, receber uma despesa financeira.

O que muitas pessoas não sabem, porém, é que em diversos casos é possível receber apenas uma advertência por escrito, ao invés da multa de trânsito propriamente dita.

Mais detalhes sobre esse assunto são explicados nos tópicos abaixo.

Você pode converter multa de trânsito em advertência Veja quais grupos têm direito
A multa de trânsito é um dos fatores mais temidos pelos motoristas | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

O que significa converter uma multa de trânsito em advertência por escrito

Não há quem já não tenha recebido uma multa de trânsito em algum momento e se perguntado se seria possível “se ver livre dela” de alguma forma, sem precisar colocar a mão no bolso.

E a boa notícia é que de fato isso é possível: basta converter a multa em questão em uma simples advertência por escrito.

Isso significa que o motorista não deixará de ser um infrator, e muito menos deixará de ter sua infração notada pelas devidas autoridades de trânsito. Porém, ao invés de ter que pagar a multa em questão, ele receberá uma advertência de caráter educativo, a fim de que repense suas atitudes ao dirigir.

E agora, uma vez que foi alterada a Lei 14.071/20, a devida advertência por escrito, quando cabível, surge de forma automática a partir da multa, sem que o cidadão tenha que fazer a solicitação.

Veja também: Governo Lula pode lançar programa habitacional para a CLASSE MÉDIA

Quais grupos têm direito a converter a multa de trânsito em advertência

Ocorre, porém, que existem outras características que devem ser consideradas no que diz respeito a converter uma multa de trânsito em uma advertência por escrito. E a principal delas diz respeito à natureza da multa em questão.

Isso porque somente as multas geradas a partir de infrações leves ou médias podem ser convertidas. E isso, ainda, somente quando o motorista não tiver em seu registro nenhum outro tipo de infração, no período de um ano anterior à multa atual.

Somente nesse caso será possível “se livrar” do débito, mantendo o bolso e a CNH em dia.

Afinal, uma vez que tenham que ser enfrentadas, as multas de natureza leve e média representam as seguintes penalidades:

  • Multa leve: 3 pontos na carteira, mais R$ 88,30 de pagamento;
  • Multa média: 4 pontos na carteira, mais R$ 130,16 de pagamento.

A regra, portanto, é clara:

Quem cometer infrações graves ou gravíssimas receberá multa de trânsito e, por conta da natureza da infração, terá que lidar com as consequências, não tendo direito à advertência por escrito. Assim como quem cometeu infração leve ou média, mas já havia cometido outro delito nos 12 meses anteriores.

Veja também: Quem recebe o Bolsa Família pode ter emprego com carteira assinada?