ALERTA GERAL! Receita aplica regras novas para a declaração do IR 2023

Está chegando! Desde o início do anos alguns brasileiros já começam a se preocuparem acerca da declaração do Imposto de Renda. Foi divulgado neste último dia 27 novas regras sobre a declaração do IR – lembrando que se refere ao ano de 2022. O prazo para que os contribuintes entreguem os documentos necessários fica entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2023. Veja abaixo o que mudou na declaração e os processos de restituição do IR.

Calculadora e computador
Saiba como declarar corretamente o IR mediante as novas regras | Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Novas regras do Imposto de Renda

Mais tecnologia! Agora é possível receber a restituição através do Pix, facilitando o pagamento. Além disso, é possível acelerar os processos através da declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir do dia 15/03. Podendo implementar os saldos bancários de suas respectivas contas até o último dia do ano de 2022.

Outro ponto interessante é que agora é possível delegar acessos. Usuários que possuem conta prata ou ouro no site do Governo Federal podem acessar o documento primeiro – e assim começar o preenchimento da declaração e agilizar os processos. Como citado acima, é possível delegar o acesso à conta a terceiros a fim de que venham preencher.

Sendo agora obrigatório a declaração de criptoativos declarados em transações – bem como instruídos nas Instruções Normativas. Com isso – mais e mais brasileiros devem aderir à modalidade e agilizar todos os procedimentos. Espera-se que neste ano a Receita recolha cerca de 39 milhões de declarações.

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Quem precisa declarar o IR 2023 e como vai funcionar a restituição

Não são todos os brasileiros que precisam declarar Imposto de Renda neste ano de 2023. Apenas os que se enquadram nestes pontos abaixo. De antemão, caso você tenha investido no Nubank através da Bolsa de Valores – deverá declarar o Imposto de Renda.

  • Recebeu repasses tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022;
  • Recebeu repasses isentos, tributados ou não tributáveis – acima de R$ 40 mil em 2022;
  • Recebeu em 2022 repasses referentes a alienação de direitos ou bens cujo são cabíveis de tributos;
  • Operou na Bolsa de Valores repasses superiores a R$ 40 mil ou ativos no qual os lucros estão direcionados à aplicação de tributos;
  • É do meio rural e possui receita bruta total superior a R$ 142.798,50, conforme aponta o site de notícias sobre benefícios para produtor rural Brasil Plantio;
  • Possui ou possuía até o dia 31 de dezembro de 2022 a posse de direito ou bens de itens que tenham valores superiores a R$ 300 mil;
  • Cidadãos que se tornaram residentes no país e assim estiveram até o último dia do ano de 2022.

Lembrando que a restituição será iniciada em 31 de maio. A ordem dos pagamentos é de acordo com alguns fatores – bem como os preferenciais, isto é, idosos e pessoas com algum tipo de deficiência. Os brasileiros que primeiro entregaram os documentos devidamente preenchidos serão os primeiros a terem acesso a restituição – visto que a RF organiza os repasses através da ordem de recebimento.