Dois novos DIAS DE FOLGA para os trabalhadores em 2023; veja quem pode

Não há nenhum trabalhador brasileiros que não aprecie ter dias de folga para descansar a mente do trabalho e ter mais tempo para lidar com algumas questões pessoais importantes. E a boa notícia é que, se ocorrerem todas as aprovações necessárias, dias como esses serão acrescentados à rotina de um grupo específico de trabalho.

O PL (Projeto de Lei) 143/2013, relacionado a esse assunto, foi proposto pelo deputado Rubens Otoni, do Partido dos Trabalhadores de Goiás, e já está aguardando análise na Câmara dos Deputados, para então seguir para a devida tramitação.

Todas as informações sobre ele e os dias de folga que busca criar, bem como sobre quem terá direito a desfrutar de tais dias, são apresentadas na leitura do artigo a seguir.

Dois novos DIAS DE FOLGA para os trabalhadores em 2023; veja quem pode
Os dias de folga proposto serão voltados a um grupo específico de trabalhadores | Imagem: Brusk Dede / unsplash.com

No que consistem os novos dias de folga que alguns trabalhadores poderão ter

Há quem não abra mão dos dias de folga para poder relaxar e ter um momento de lazer, por exemplo. E há, também, quem aprecie a existência de tais dias como a oportunidade ideal de lidar com questões pessoais e familiares com mais calma.

E é justamente a esse segundo grupo de trabalhadores que os novos dias de folga propostos no PL 143/2013 dizem respeito.

Explicando de forma resumida, esse Projeto de Lei busca incluir na CLT (Consolidação das Leis do Trabalhado) o direito de as pessoas que tenham filhos de no máximo 14 anos de idade poderem se ausentar do trabalho para participar das reuniões realizadas nas escolas.

Otoni criou o projeto se baseando, por sinal, na própria CLT, mais especificamente no artigo 473, que trata de motivos pessoais ou mesmo de ordem pública para justificar a falta no trabalho.

De modo geral, a ideia é facilitar a participação dos pais na vida escolar de seus filhos, fornecendo a esses trabalhadores dois dias de folga por ano, para que possam realizar tal ação.

Essas folgas, porém, se aprovadas, não poderão ser usufruídas simplesmente quando o trabalhador desejar: elas serão semestrais. O que significa que o pai ou a mãe poderá se ausentar do trabalho um dia no primeiro semestre, e outro dia no segundo.

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Os trabalhadores já contam com autorizações similares, embora muitos não saibam

Embora seja comprovado que quanto mais os pais participam da vida escolar de seus filhos, melhor é o desempenho escolar dos mesmos, o Projeto de Lei ainda tem um longo caminho para percorrer, antes de realmente virar lei.

Após a etapa relacionada à Câmara dos Deputados, ainda terá a discussão por parte das comissões e a votação no plenário. Depois, o PL segue para o Senado e, então, para a aprovação de Lula.

Vale frisar, porém, que já existem ausências trabalhistas permitidas por lei, e que também representam dias de folga.

É o caso, por exemplo, da falta no dia do nascimento do filho, ou mesmo por ter que levar o filho de até 6 anos de idade ao médico.

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