Justiça reconhece direitos de motorista da Uber; entenda

Um caso da Uber está sendo compartilhado nas redes sociais ao mostrar o direito de um motorista do aplicativo Uber. Uma mulher, ao qual não foi divulgado o nome para poder preservar a identidade, fez do Uber sua profissão por um tempo, trabalhou desde dezembro de 2018 ao mês de maio de 2019, recebendo o valor de R$ 2,3 mil por mês, mas quando decidiu parar de trabalhar ela não possuía nenhum direito, foi então quando decidiu entrar com um processo. 

Ela entrou com um processo contra a plataforma pelo Tribunal Regional do Trabalho, o motivo foi porque ela pediu que sua carteira fosse assinada pelo menos no tempo em que ela ficou como motorista de aplicativo para ter direito de um funcionário, ou seja: 

FGTS; Férias, décimo terceiro, entre outros. O que ela não esperava é que ao entrar com esse processo, ela conseguiu uma vitória sobre a Uber ao qual ninguém esperava. 

Justiça reconhece direitos de motorista da Uber; entenda
Uber tentou um acordo mas a Justiça não aceitou. Imagem: Jeane de Oliveira/ Noticiadamanha.com.br

Processo da plataforma de aplicativo Uber 

Em primeira instância, a empresa Uber perdeu o processo, no entanto ofereceu um acordo no valor de R4 9 mil para retirada do processo e também da quitação entre ambas as partes. Segundo informações do The Intercept Brasil, a mulher aceitou a proposta, quem não aceitou foi o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. 

Isso poque existe uma diferença entre os processos de acordo extrajudicial (que é quando somente os envolvidos do processo entram em um acordo) e um acordo judicial homologado, que no caso é pelo juiz ou pela turma de julgamento. É válido ressaltar que esse procedimento é legal e bastante desejado pela parte do Judiciário, pois traz a oportunidade de que processos sejam resolvidos de forma legalmente e amigável, essa prática se torna até mais rápido do que em julgamentos tradicionais. 

Porém, o acordo que a empresa da Uber fez está incluído na parte de uma estratégia maior, ou seja, está classificado pelo TRT-1, que foi o responsável por negar a homologação desse acordo considerado como “litigância manipulativa por meio de conciliação seletiva”, como está descrito na decisão. 

Ou seja, foi considerado uma tentativa de a empresa Uber tentar resolver a situação por meio de acordo e conseguir a criação de jurisprudência favorável do processo trabalhista de motorista de UBer. 

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A decisão do Tribunal 

O Tribunal Superior do Trabalho tomou uma decisão ao qual foi confirmado que através do entendimento do tribunal regional, que foi divulgado em dezembro de 2022, porém só foi a público no dia 3 de fevereiro. A decisão que foi tomada pela parte dos ministros, condenou a Uber pelo reconhecimento de um vínculo pois empregou a mulher, mas também criou embasamentos fortes para tomar decisões. 

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