INSS: posso acumular 2 aposentadorias? Sim, saiba quando

Muito possivelmente seja um sonho, para a maioria dos trabalhadores brasileiros, receber 2 aposentadorias, a fim de ter uma segurança financeira maior e, com isso, poder desfrutar mais da vida, após anos atuando no mercado de trabalho.

Ocorre, porém, que muitas pessoas nem mesmo sabem se o recebimento de mais de uma aposentadoria é possível. E desde 2019, quando foi feita a Reforma da Previdência, as dúvidas a respeito desse assunto se tornaram cada vez mais constantes.

Mas a resposta, de modo geral, é: sim, o trabalhador pode acumular 2 aposentadorias.

Porém, é preciso entender muito bem os momentos em que isso é possível, como explicado nos tópicos abaixo.

INSS: posso acumular 2 aposentadorias? Sim, saiba quando
Receber 2 aposentadorias por mês é, sim, possível | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Regimes previdenciários que sejam diferentes auxiliam no recebimento do 2 aposentadorias

Uma das formas de receber mais de uma aposentadoria é atuando no mercado de trabalho sob regimes previdenciários diferentes, sendo eles os Regimes Próprios de Previdência Social e, ainda, o Regime Geral de Previdência Social.

O primeiro regime é voltado exclusivamente para quem é servidor público efetivo. Já o segundo, com o qual a grande maioria das pessoas está mais acostumada, é destinado a todos os outros trabalhadores.

É ao Regime Geral de Previdência Social, portanto, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está vinculado, sendo por meio dele que os contribuintes conseguem se aposentar.

Nada impede, porém, que uma pessoa tenha duas ocupações diferentes, cada uma gerida por um regime previdência. E, nesse caso, tal pessoa também terá direito a duas aposentadorias.

É imprescindível, porém, não confundir a aposentadoria com os demais benefícios sociais, e também compreender que, embora alguns benefícios possam ser pagos ao mesmo tempo, existem muitos outros que não podem ser acumulados em nenhuma hipótese.

É o caso, por exemplo, da aposentadoria com o auxílio doença. Ou seja: quem já se aposentou não pode solicitar nenhum auxílio do governo, caso tenha adquirido alguma doença específica.

A mesma lógica se aplica ao recebimento do auxílio doença com o salário maternidade: a prática não é permitida.

Veja também: Programa Renda+: aposentados do INSS podem ter complemento de benefício

Sobre a pensão por morte, depois da Reforma de Previdência

É muito comum que as pessoas confundam a pensão por morte com a aposentadoria.

Porém, quando algum aposentado começa a receber um benefício pela morte de quem era dependente, não está necessariamente recebendo 2 aposentadorias. Embora sejam dois recebimentos significativos, não é mesmo?

Explicando de forma direta: também é permitido receber sua própria aposentadoria, mais uma pensão por morte, caso o cônjuge venha a falecer, por exemplo. Mas, para isso, é preciso entender como a junção dos benefícios funciona.

Caso eles tenham valores diferentes, por exemplo, o beneficiário pode escolher qual deles receberá “por inteiro”, para então receber um proporcional em relação ao segundo benefício.

Caso os dois sejam de um salário-mínimo cada, os dois pagamentos também serão feitos na íntegra, sem redução e pagamento proporcional de uma das partes.

De qualquer forma, independentemente de em qual contexto o trabalhador se encontre, é sempre válido buscar ajuda especializada, a fim de que não reste nenhuma dúvida sobre o que pode ou não ser recebido.

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