MULTAS raras na CNH: dirigir devagar, fazer maquiagem e comer

Há dois anos atrás o limite de pontos na CNH dobrou de 20 para 40. Aliviando um pouco mais para os condutores, a principal preocupação acerca das multas passou a ser os valores. Que dependendo da natureza, pode ultrapassar os R$ 1 mil facilmente! Existem as multas comuns, como por exemplo ultrapassar em 20% o limite de velocidade permitido ou andar sem habilitação! Essas são conhecidas, mas você sabia que existem algumas multas ‘raras’ que poucos conhecem? É bom estar atento e evitar possíveis punições.

Como tirar carteira de motorista em 2023 sem pagar NADA
 Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Multas raras que poucos conhecem

De acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, as multas são divididas em quatro categorias: leve, média, grave ou gravíssima. Mediante a multa, maior será a quantidade de pontos na carteira e o valor da multa a ser pago. Entrementes, há algumas multas em ambas categorias que poucos conhecem – e nos últimos dias, tem pegado no pé de muitos condutores.

É bastante popular a multa por velocidade acima do limite, e o oposto? Pois é, também acontece. De acordo com o CTB, transitar com o veículo abaixo da metade da velocidade máxima da via configura-se em multa de natureza média, levando 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16.

Outras coisas básicas e até mesmo comuns estão sendo cobradas cada vez mais no trânsito. Motoristas que são pegos sem as duas mãos no volante, se maquiando, no celular, comendo, etc. Podem ser enquadrados no CTB e receberem uma multa de R$ 130,16 e alguns pontos na carteira – visto que é encarado como falta de atenção no trânsito; na teoria, é permitido apenas retirar as mãos do volante para dar sinal, trocar de marcha, etc.

Além disso, há pouco tempo viralizou na internet a história de um condutor que foi multado por dirigir de chinelo de dedo. De acordo com o CTB, também não pode. Visto que é necessário usar um calçado que firme o pé nos pedais, evitando possíveis acidentes. Salto alto consequentemente também não pode – muito menos para pilotar motos.

Ambas multas estão enquadradas no 252 do CTB – bem como o uso de fones de ouvido enquanto dirige! Tudo isso porque acaba desfocando a atenção do condutor. Algo comum que também é infração de trânsito é o ato de jogar objetos/substâncias pela janela enquanto dirige – de acordo com o artigo 172 é multa de natureza média.

Importante: com o inverno se aproximando em muitas regiões, durante essas épocas (e nas demais, claro) é extremamente proibido que o condutor ande de qualquer jeito por cima das poças de água – caso isso venha a molhar a algum pedestre, se configura em multa de natureza média.

Leia mais: ATENÇÃO! Lista de CNHs suspensas; veja se a sua está aqui

Algumas leis são mais rígidas para motociclistas

Não é de hoje que as motos são bem mais vulneráveis que os veículos de quatro rodas. As leis que regem as motos são mais duras e rigorosas. Andar sem capacete ou com o vestuário irregular também termina em multa! No caso de andar sem capacete, a multa pode chegar a mais de R$ 300! Até uns anos atrás, era permitido transitar com crianças de qualquer idade.

Entretanto, agora ter com passageiro (e principalmente levando 03 pessoas) uma criança com menos de 10 anos ou que não tenha condições de preservar sua segurança – também é visto como infração e o condutor pode levar até 7 pontos na carteira e de quebra uma multa de R$ 239,47 para pagar.

Portanto, as leis que regem os carros são praticamente as mesmas das motocicletas. Como não desfocar a atenção com terceiros, não comer, não molhar pedestres em poças, não andar muito devagar, etc. Embora sejam leis pouco conhecidas – caso os agentes de trânsito peguem alguma delas: pode e deve multar o condutor.

E então, você conhecia todas elas?