Este é o valor do PIS/PASEP de fevereiro no SEU CASO

Boa notícia! Em praticamente duas semanas os trabalhadores vão começar a receber o abono PIS/Pasep 2023. Os repasses irão começar no dia 15/02. Entrementes, ainda há uma dúvida imensa acerca dos valores, visto que o benefício pago terá como base o ano de 2021. Com o advento da pandemia em 2019, os repasses foram suspensos – dando lugar ao pagamento do Auxílio-emergencial aos brasileiros. Com isso, criou-se um atraso nos pagamentos: o abono referente ao ano de 2022, só será pago em 2024, e assim por diante. Veja como funciona e qual será o valor pago aos trabalhadores.

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep pode ser um alívio para muitos trabalhadores brasileiros. / Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Abono PIS/Pasep 2023

O abono PIS/Pasep é repassado aos funcionários públicos e privados. Entretanto, é necessário estar cumprindo alguns requisitos – que são válidos para o repasse de ambos os abonos, sendo eles:

  • Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep;
  • Ter trabalhado formalmente em 2021 por pelo menos 30 dias;
  • Ter recebido em 2021 no máximo dois salários mínimos;
  • Estar com o cadastro ativo no RAIS ou e-Social;

Pronto! Caso o trabalhador cumpra todos os requisitos acima, basta aguardar a data de pagamento – que é baseada na data de aniversário do trabalhador. Em nosso site existem diversos artigos com o calendário atualizado do PIS/Pasep 2023.

Os trabalhadores de instituições públicas, recebem o abono pelo Banco do Brasil. No caso dos trabalhadores de instituições privadas, recebem o abono pela Caixa Econômica Federal. Os repasses acontecem de maneira automática, dentro das datas estipuladas pelo cronograma oficial.

É possível consultar o PIS/Pasep através do Caixa Tem ou pela central de atendimentos do Banco do Brasil pelo telefone 4004 0001.

Leia mais: De olho no PIS? Veja o calendário de saque a partir da semana que vem

Qual o valor do PIS/Pasep 2023?

O PIS/Pasep 2023 possui como base o salário-mínimo vigente. Desse modo, o valor máximo a ser pago a todos os trabalhadores é de R$ 1.302. Caso haja o novo reajuste do salário mínimo, como prometido pelo atual presidente, o valor poderá ser alterado para R$ 1.320 – não há nada confirmado.

Com isso, um dos pontos obrigatórios é que o trabalhador tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano-base, ou seja, em 2021. Com isso, o valor a ser recebido é dado pelo seguinte cálculo: quantidade de meses trabalhados x R$ 108,50.

Importante: como o valor máximo representa o salário mínimo vigente, divide-se R$ 1.302 por 12, referente aos doze meses do ano. E então, se obtém o valor pago a cada mês trabalhado.

Desse modo, trabalhadores que trabalharam apenas 30 dias, irão receber R$ 108,50 e assim por diante! Veja a tabela abaixo.

  • Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 1
    Valor a receber: R$ 108,50;
  • Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 2
    Valor a receber: R$ 217,00;
  • Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 3
    Valor a receber: 325,50;
  • Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 4
    Valor a receber: 434,00;
  • Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 5
    Valor a receber: 542,50;
  • Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 6
    Valor a receber: 651,00;
  • Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 7
    Valor a receber: 759,50;
  • Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 8
    Valor a receber: 868,00;
  • Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 9
    Valor a receber: 976,50;
  • Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 10
    Valor a receber: 1.085,00;
  • Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 11
    Valor a receber: 1.193,50;
  • Quantidade de mes(es) trabalhado(s): 12
    Valor a receber: 1.302,00;